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26 DE OUTUBRO DE 2021

125

euros, registando: (i) um aumento de 142,1 milhões quando comparado com o final de 2019; (ii) um aumento

de 253,6 milhões de euros face ao final do ano anterior; (iii) um aumento de 104,2 milhões de euros quando

comparado com o período homólogo.

Para a evolução dos pagamentos em atraso contribuiu em particular o Programa da Saúde, no qual se

observava em agosto de 2021:

• Aumento de 123,5 milhões de euros face ao final de 2019, que reflete o aumento de 134,1 milhões de

euros nas entidades que integram o Serviço Nacional de Saúde, parcialmente anulada pela diminuição

de 10,6 milhões de euros no Setor Empresarial da Saúde (exclui hospitais);

• Aumento de 238,5 milhões de euros quando comparado com o final do ano anterior;

• Aumento de 90,9 milhões de euros em relação ao período homólogo, resultado do contributo das

entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (101,3 milhões de euros), parcialmente

compensado pela diminuição de 10,5 milhões de euros registado pelo Setor Empresarial da Saúde

(exclui hospitais).»

Por fim, e no que às Parcerias Público Privadas do setor da saúde diz respeito, referir que «no que

concerne aos litígios e processos referidos no Relatório do Orçamento do Estado para 2021, foi proferida

decisão pelo Tribunal Arbitral quanto ao processo instaurado em 2019 pela concessionária do contrato de

gestão do estabelecimento do Hospital de Braga (doravante, EGEst Braga) para dirimir diferendos relativos (i)

à aplicação do método de cálculo do Índice de Case-Mix ou Índice de Complexidade (ICM) da População da

Área de Influência; (ii) à dedução à remuneração da EGEst Braga aplicada pela Entidade Pública Contratante

(EPC) referente aos anos de 2015 e 2016 por indisponibilidade do serviço de urgência na especialidade de

cirurgia vascular; (iii) à condenação da EPC a excluir a produção de radioterapia que não é realizada no

Hospital de Braga relativa aos anos de 2017 a 2019 por força do Acordo de 2014 no apuramento do ICM e a

aplicar, no apuramento da remuneração devida pela disponibilidade do serviço de urgência, o critério seguido

até 2016.»

«Por outro lado, desde a data de apresentação do Relatório do Orçamento do Estado para 2021, foram

conhecidas novas contingências no setor da saúde, nomeadamente:

• A concessionária do contrato de gestão do estabelecimento do Hospital de Cascais apresentou um novo

pedido de reposição do equilíbrio financeiro (ainda sem valor quantificado) com fundamento nos

encargos com reorganização da resposta dos cuidados de saúde na atual situação pandémica, com

proposta de submissão do litígio ao processo de mediação da ERS;

• A concessionária do contrato de gestão do estabelecimento do Hospital de Loures apresentou dois novos

pedidos de reposição do equilíbrio financeiro:

 Pedido com fundamento nos encargos com medicamentos dispensados para tratamento da Hepatite

C (desde 2018), através do qual a concessionária peticiona um valor de 1,1 milhões de euros; e

 Pedido com fundamento nos impactos causados pela pandemia, através do qual a concessionária

peticiona um valor de 26 milhões de euros;

• A concessionária do contrato de gestão do Hospital de Vila Franca de Xira notificou a ARSLVT da sua

pretensão de submeter ao procedimento de mediação a resolução do diferendo relacionado com a

aplicação de pontos de penalização no âmbito do Parâmetro de Desempenho de Serviço n.º 8 e dos

Parâmetros de Desempenho Resultado n.º B19, B37, B38 e B39.

Finalmente, importa ter presente que alguns dos encargos, na vertente da gestão clínica, designadamente

os relativos a pagamentos pela prestação de cuidados de saúde, sendo uma projeção, podem oscilar em

função de variáveis dinâmicas, como é o caso do nível de produção do estabelecimento hospitalar.»

D) Articulado da proposta de lei

A Proposta de Lei n.º 116/XIV/3.ª, que «Aprova o Orçamento do Estado para 2022» contém, no seu

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