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26 DE OUTUBRO DE 2021

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658 €), em agosto.

• Majoração do limite mínimo do subsídio de desemprego – manutenção da majoração do limite

mínimo do subsídio de desemprego até 1,15 IAS.

• Alargamento do subsídio de apoio aos cuidadores informais – este apoio deixa de estar disponível

apenas para os cuidadores informais residentes nos concelhos com projeto-piloto, sendo alargado a

todo o país.

• Aumento da Salário Mínimo Nacional – continuação da trajetória de aumento do Salário Mínimo

Nacional que se iniciou em 2016, com o intuito de atingir o objetivo dos 750 € em 2023.

Neste Pilar está também presente um conjunto de medidas que sai do escopo desta Comissão, e que por

isso são aqui apenas enumeradas – Pacote de IRS (desdobramento do 3.º e 6.º escalões, majoração da

dedução por dependente e alargamento do IRS Jovem e manutenção do Programa Regressar); aumento de

3,1% da massa salarial na Administração Pública [mais 780 milhões de euros, que correspondem a

atualização das remunerações em 0,9%, ao aumento da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), a

valorizações das carreiras com progressões associadas ao ciclo avaliativo e promoções nas carreiras

especiais, a atualizações de carreiras e componentes remuneratórias e ao reforço do número de profissionais

em várias áreas da administração pública].

2. Receitas e Despesa da Segurança Social

De acordo com as projeções apresentadas neste Orçamento do Estado, no biénio 2021-22, «prevê-se que

o país cresça acima de 10% (4,8% em 2021 e 5,5% em 2022), atingindo já no início de 2022 o nível de PIB

que tinha no período pré-pandémico», retomando em 2022 «um trajeto de convergência real com a média

europeia que se verificou entre 2016-2019».

O Governo prevê que este reforço da atividade económica seja determinante para termos melhorias no

mercado de trabalho, com um crescimento de 0,8% no emprego, garantindo uma redução da taxa do

desemprego para os 6,5% (valor mais baixo desde 2003), o que terá um impacto positivo no contexto

orçamental do Sistema da Segurança Social, prevendo-se um saldo positivo em contabilidade pública de 2,3

mil milhões de euros. Deste modo, em 2022 não existirão transferências extraordinárias do Orçamento do

Estado para o Sistema Previdencial da Segurança Social.

No âmbito da política de diversificação das fontes de financiamento da Segurança Social, e no sentido do

reforço da sua sustentabilidade, está prevista uma transferência de 480 milhões de euros do Orçamento do

Estado para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) com o intuito de reforçar a

sustentabilidade do Sistema de Capitalização da Segurança Social, uma transferência de 34 milhões de euros

relativos a consignação do adicional à contribuição do setor bancário, de 148 milhões de euros do adicional ao

imposto municipal sobre imóveis e de 297 milhões de euros da parcela do Imposto sobre o Rendimento das

Pessoas Coletivas.

O Orçamento do Estado para 2022 prevê o englobamento obrigatório das mais-valias especulativas, sendo

a receita desta medida consignada ao FEFSS. Este valor será transferido para o Fundo em 2023, aquando da

liquidação do IRS.

O Relatório sobre a Sustentabilidade Financeira da Segurança Social, anexo ao Orçamento do Estado de

2022, prevê uma melhoria das perspetivas face a 2021, sendo também importante referir que devido às

melhorias dos últimos anos, tanto no mercado de trabalho e aumento das contribuições, bem como no reforço

das transferências para o FEFSS, entre 2015 e 2022 foram garantidos mais 14 anos de equilíbrio do saldo do

sistema de pensões, prevendo-se que os primeiros saldos negativos apareçam apenas no inicio da década de

2030, garantindo-se mais 22 anos antes que o saldo do FEFSS seja esgotado no inicio da década de 2050.

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