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26 DE OUTUBRO DE 2021

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A despesa com subsídios ascende a 616 milhões de euros, justificada maioritariamente pelos apoios

concedidos pelo IEFP, nomeadamente no âmbito do Programa ATIVAR.PT e da Medida de Incentivo à

Normalização da Atividade Empresarial, integrados no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES)

e no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Quadro III

Despesas por Medidas do Programa

Na estrutura de distribuição da despesa pelas dezasseis medidas inscritas no Programa Orçamental

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, destaca-se a da «Segurança Social» e «Ação Social», que em

conjunto representam 94,6% da despesa não consolidada.

A terceira medida com maior peso no Programa é a relativa às Relações Gerais do Trabalho, que

representa 2,4% da despesa total, a cargo do IEFP, dos Centros de Formação Profissional, da Autoridade

para as Condições do Trabalho e da Direção-Geral do Emprego e Relações do Trabalho.

As medidas «Programa Ativar» e «Incentivo à Normalização da Atividade Empresarial» e PRR, no que

respeita à manutenção do emprego e à retoma da atividade económica, atingem os 703 milhões de euros, ou

seja, representam 2,5% da despesa total não consolidada.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A Deputada autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa em Plenário, nos

termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento.

PARTE III – Conclusões e parecer

Em face do exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui o seguinte:

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