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26 DE OUTUBRO DE 2021

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Nestes termos, a Proposta de Lei n.º 116/XIV/3.ª baixou à Comissão de Orçamento e Finanças e foi

remetida à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território.

Assim, o presente parecer incide sobre os domínios do Orçamento do Estado para 2022 que integram o

âmbito de competência material da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, nos termos

do respetivo Regulamento: ambiente, ordenamento do território e cidades, clima, conservação da natureza,

energia e geologia.

PARTE II – Considerandos

1. Linhas de Ação Política

De acordo com o Relatório que acompanha a Proposta de Lei n.º 116/XIV/3.ª, as grandes prioridades do

Orçamento do Estado para 2022 centram-se no combate e controlo da pandemia, reforço da capacidade do

Serviço Nacional de Saúde (SNS) e na recuperação da economia portuguesa, por forma a garantir a proteção

do rendimento das famílias, do emprego e da atividade empresarial.

Ao nível setorial, segundo o Relatório, o Orçamento do Estado para 2022 assume a orientação de ter «Um

Portugal mais verde» (2.2.3) preconizando os seguintes aspetos:

• O desenvolvimento da fiscalidade ambiental

o Uma trajetória de redução gradual de isenções de ISP e taxa de adicionamento de CO2 sobre formas de

produção de eletricidade não renováveis.

o Para 2022, propõe-se um percurso de continuidade da política seguida nos últimos anos,

designadamente concretizando:

– Tributação a 100% em sede de ISP e taxa de adicionamento de CO2 das introduções no consumo de

carvão e coque de carvão utilizados na produção de eletricidade;

– Tributação a 75% em sede de ISP e taxa de adicionamento de CO2 das introduções no consumo de

fuelóleo utilizados na produção de eletricidade;

– Tributação a 20% em sede de ISP e taxa de adicionamento de CO2 das introduções no consumo de

gás natural utilizados na produção de eletricidade.

• Aposta na eficiência energética – autoconsumo

o O Governo introduz uma isenção de ISP sobre a eletricidade produzida para autoconsumo a partir de

fontes de energia renovável, até ao limite de 30 kW de potência instalada.

o De forma a simplificar os procedimentos associados ao autoconsumo, o Governo propõe introduzir

mecanismos de autofaturação e autoliquidação de IVA, no âmbito das transmissões do excedente de

eletricidade produzida em regime de autoconsumo de energia renovável, até ao limite de 30 kW de

potência instalada.

• Investimento na transição climática

o Conjugar o verbo investir com as prioridades do Pacto Ecológico Europeu e com a urgência da resposta

climática, colocar o ambiente no centro da recuperação económica, catalisando investimentos,

sobretudo em infraestruturas sustentáveis, que permitam despoletar um novo modelo de

desenvolvimento.

o O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) português enquadra-se no Mecanismo de Recuperação e

Resiliência, desenvolvido no âmbito da iniciativa Next Generation EU, que tem como objetivo a

mitigação do impacto económico e social da crise provocada pela COVID-19 e a promoção da

convergência económica e a resiliência das economias da União, contribuindo assim para assegurar o

crescimento sustentável de longo prazo e para responder também aos desafios da dupla transição,

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