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II SÉRIE-A — NÚMERO 25

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PARTE III – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado autor do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço,

que, de resto, é de «elaboração facultativa», conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, remetendo a mesma para a discussão parlamentar temática.

PARTE IV – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 116/XIV/3.ª, que visa aprovar

o Orçamento do Estado para 2022, integrando as medidas de política e de investimentos que contribuem para

as concretizar, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo à Comissão de Ambiente,

Energia e Ordenamento do Território emitir parecer sobre as matérias da sua competência material.

2 – Face ao exposto, a Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território considera que a

Proposta de Lei n.º 116/XIV/3.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada

em Plenário da Assembleia da República, pelo que emite o presente parecer, nos termos do disposto no n.º 3

do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o qual deve ser remetido à Comissão de

Orçamento e Finanças para efeitos de elaboração do Relatório Final.

Palácio de São Bento, 19 de outubro de 2021.

O Deputado relator, Bruno Coimbra — O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

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