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II SÉRIE-A — NÚMERO 25

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Verifica-se que está prevista a verba de € 1 500 000 para a Entidade para a Transparência, embora este

valor concreto não resulte expressamente de nenhum dos mapas anexos à Proposta de Lei n.º 116/XIV/3.ª

(GOV), mas do mapa AC relativo ao desenvolvimento das receitas e despesas da administração central, o

qual se encontra disponível no site da Direção-Geral do Orçamento.

Atendendo a que o Orçamento do Estado para 2021, aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro,

atribuiu à Entidade para a Transparência um orçamento de € 1 815 000, devido à aprovação na especialidade,

na Comissão de Orçamento e Finanças, de proposta do PS (Proposta n.º 1056-C) e, em Plenário (avocações),

de proposta do IL (Proposta n.º 953-C), verifica-se que há uma diminuição de 17,4% (são menos € 315 000)

das verbas previstas para esta Entidade.

PARTE II – Opinião da relatora

A signatária do presente parecer abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

Proposta de Lei n.º 116/XIV/3.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo

137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – No Orçamento do Tribunal Constitucional para 2022, inscrito nos Encargos Gerais do Estado, está

prevista uma verba de € 1 500 000 para a Entidade para a Transparência, embora este valor concreto não

resulte expressamente de nenhum dos mapas anexos à Proposta de Lei n.º 116/XIV/3.ª (GOV), mas do mapa

AC relativo ao desenvolvimento das receitas e despesas dos serviços da administração central, o qual se

encontra disponível no site da Direção-Geral do Orçamento.

2 – Por comparação ao orçamentado em 2021, as verbas alocadas à Entidade para a Transparência sofre

uma redução de 17,4%, o que corresponde a menos € 315 000.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados é de parecer que a

presente pronúncia deve ser remetida à Comissão de Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e

regimentais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 19 de outubro de 2021

A autora do parecer, Catarina Rocha Ferreira — O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, na reunião de 19

de outubro de 2021.

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