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II SÉRIE-A — NÚMERO 25

28

Unidade: Euros

Encargos Gerais do Estado

Serviços e Fundos Autónomos

Despesas

2021 Orçamento

2022 Orçamento

Variação %

Tribunal Constitucional – serviços próprios 7 147 786 8 013 569 12,1%

TC – Entidade das Contas 1 520 640 1 520 640 0,0%

TC – Entidade da Transparência 1 815 0006 1 500 000 -17,4%

TOTAL – Tribunal Constitucional 10 483 426 11 034 209 5,3%

Conselho Superior da Magistratura – atividades 154 804 137 156 607 528 1,2%

CSM – projetos 0 123 000 ----

Total – CSM 154 804 137 156 730 528 1,2%

Tribunal de Contas – cofre privativo – sede 4 470 200 5 564 000 24,5%

TC – cofre privativo – Açores 579 237 555 092 -4,2%

TC – cofre privativo – Madeira 624 800 666 111 6,6%

TOTAL – Tribunal de Contas 5 674 237 6 785 203 19,6%

Procuradoria-Geral da República – atividades 24 431 111 26 234 633 7,4%

PGR – projetos 1 529 194 1 158 298 -24,3%

TOTAL – PGR 25 960 305 27 392 931 5,5%

(dados retirados do Mapa AC – OE 2021 e OE 2022)

Saliente-se do quadro supra o decréscimo de 17,4% na dotação orçamental afeta à Entidade para a

Transparência: são menos 315 000 euros nas verbas previstas para esta Entidade.

Permitimo-nos, ainda, destacar a dotação orçamental da Provedoria de Justiça, que sofre uma variação

negativa de 1,3%, face ao orçamentado em 2021, conforme de discrimina no quadro infra:

Unidade: Euros

Encargos Gerais do Estado

Serviços e Fundos Autónomos

Despesas

2021 Orçamento

2022 Orçamento

Variação %

Provedor de Justiça 5 344 880 5 274 880 -1,3%

(dados retirados do Mapa AC – OE 2021 e OE 2022)

De referir que, se tivermos em consideração que já no orçamento de 2021 a Provedoria de Justiça havia

sofrido um corte de 0,6% face ao orçamentado em 2020 (€5 374 880), estamos perante um decréscimo de

€100 000.

6 Montante que já inclui o reforço adicional de € 646.000 aprovado em sede de especialidade da Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª (GOV), relativa ao Orçamento do Estado para 2021. Note-se que o valor inicial previsto nesta iniciativa era de € 1.169.000, valor igual ao montante inicialmente proposto pelo Governo na Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª (GOV), relativa ao Orçamento do Estado para 2020 (também este reforçado na especialidade com mais € 646.000 destinado à instalação da Entidade para a Transparência, dos quais €331.000 para a Entidade da Transparência e € 315.000 para os serviços próprios do Tribunal Constitucional para a criação da Entidade para a Transparência, na sequência a aprovação da proposta 933-C, apresentada pelo PS, que alterava nesse sentido o Mapa VII).

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