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Em particular, a RAM precisa e defende a adoção de um pacote de medidas fiscais, capaz de a

tomar numa região capaz de atrair investimento - designadamente para diversificar e solidificar o

tecido económico regional (para reduzir a dependência extrema do setor do turismo)- pessoas e

agentes económicos, acreditando-se que uma hipotética perda de receita fiscal no presente,

representa um investimento no futuro e no desenvolvimento sustentado da Região.

A definição e implementação destas medidas deverá merecer a melhor atenção do Governo da

República, devendo este desencadear o processo em sede de OE, definindo designadamente:

a) Compromisso temporal para alteração e clarificação dos limites de atuação previstos

no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira;

b) Autorização para ajustamentos de natureza fiscal que facilitem a implementação na

RAM de:

i. Medidas para minimizar o flagelo económico resultante da pandemia provocada pelo

COVID 19, designadamente através da adaptação do Sistema Fiscal às especificidades do

tecido empresarial e da economia da RAM.

ii. Medidas para potenciar a atração de investimento e agentes económicos para a Região,

por necessidade de diversificar e solidificar o tecido económico regional através da

captação IDE (reduzir a dependência extrema do setor do turismo).

iii. Medidas para solidificar a presença dos agentes económicos na RAM, que permitam

reforçar os indicadores de segurança e estabilidade da economia regional.

Só assim, a RAM poderá fornecer a ajuda necessária aos agentes económicos para que possam

sobreviver ao atual contexto de crise e incentivar o investimento e a manutenção do emprego, num

exercício capaz de contrabalançar os efeitos negativos da pandemia e inverter a tendência de

depressão económica vivida na região.

Por outro lado, esta proposta de lei deveria ir mais longe, contemplando, nomeadamente, o

seguinte:

26 DE OUTUBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________

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