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II SÉRIE-A — NÚMERO 25

30

− Artigo 158.º (Custas de parte de entidades e serviços públicos) – estabelece que as quantias

arrecadadas pelas entidades e serviços públicos ao abrigo da alínea d) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 25.º, e da

alínea c) do n.º 3 do artigo 26.º do Regulamento das Custas Processuais, que sejam devidas pela respetiva

representação em juízo por licenciado em direito ou em solicitadoria com funções de apoio jurídico, constituam

receita própria para os efeitos previstos nos respetivos diplomas orgânicos (norma idêntica consta da Lei do

OE 2021);

− Artigo 160.º (Estabelecimentos prisionais de Lisboa, Setúbal e Montijo e reinstalação dos serviços

centrais do Ministério da Justiça e dos tribunais de Lisboa) – prevê que o Governo tome as medidas

necessárias para a execução do plano que visa o encerramento gradual dos estabelecimentos prisionais de

Lisboa e de Setúbal, e que dê continuidade aos trabalhos relacionados com a construção de um novo

estabelecimento prisional no concelho do Montijo, bem como as medidas necessárias à reinstalação dos

serviços centrais do Ministério da Justiça e dos tribunais de Lisboa (norma idêntica consta da Lei do OE 2021).

PARTE II – Opinião da relatora

A signatária do presente parecer abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre as

Propostas de Lei n.º 116/XIV/3.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo

137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – No Orçamento do Ministério da Justiça para 2021, a despesa total consolidada ascende a 1610,5

milhões de euros, representando um crescimento de 12,2% comparativamente à estimativa de execução para

o ano de 2021.

2 – Os encargos com o pessoal continuam a ter um peso preponderante, absorvendo 63,3% do valor da

despesa total consolidada do Ministério da Justiça, com 1091,7 milhões de euros.

3 – Em termos de investimento, o Programa Justiça atinge um total de 161,1 milhões de euros (mais

105,6% do que o orçamentado em 2021), dos quais 51,1 milhões de euros são financiados por fundos

nacionais e 110,0 milhões de euros financiados por fundos comunitários. Destaque-se 98,3 milhões de euros

do Plano de Recuperação e Resiliência, bem como o investimento na Polícia Judiciária, com 19,5 milhões de

euros (mais 74,4% face a 2021), e no Instituto dos Registos e do Notariado, com 20,9 milhões de euros (mais

335,7% face a 2021).

4 – As medidas orçamentais relativas à Segurança e Ordem Públicas – Administração e Regulamentação

(47,4%), Sistema Judiciário (26,6%) e Sistema Prisional, de Reinserção e de Menores (12,6%) são as que se

destacam de entre os recursos financeiros afetos ao programa orçamental da Justiça.

5 – Por comparação com o orçamentado em 2021, destaque-se o seguinte:

a. Assiste-se a aumento de 8,9% nas despesas do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça,

o qual se deve se deve, sobretudo, ao aumento das despesas com pessoal (+10,3%), com outras despesas

correntes (+150%) e com a aquisição de bens de capital (+80%).

b. A dotação orçamental prevista para o investimento na Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços

Prisionais sofre uma redução de 42,5% (menos 8,2 milhões de euros), apesar de as respetivas despesas de

funcionamento terem um acréscimo de 16,1% que, todavia, ainda não compensa o corte de 64,2 milhões de

euros ocorrido no OE 2021. Na verdade, se fizermos a comparação com o orçamentado em 2020, a dotação

prevista no OE 2022 sofre, na verdade, uma redução de €30,3 milhões de euros.

c. O Instituto dos Registos e do Notariado, IP, sofre uma nova redução de verbas no seu orçamento de

funcionamento, de menos 0,4%, o que, somado com o corte ocorrido no OE 2021, corresponde a um corte de

11,6 milhões de euros.

d. No orçamento do Tribunal Constitucional, a verba prevista para a nova Entidade para a Transparência,

criada pela Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro, sofre um decréscimo de 17,4%: são menos 315 000

euros nas verbas previstas para esta Entidade.

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