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procedimentos no acesso às atividades no mar, as regiões autónomas não podem ser afastadas

do todo nacional, não obstante se pretender a salvaguarda das especificidades regionais.

Acresce que a RAM, pela sua posição, constitui um importante referencial para a posição

geoestratégica de Portugal devendo as ações previstas a nível nacional, contemplar a Região, o

que, não parece constituir prioridade na proposta de LOE 2022.

No âmbito da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, designadamente no nº 1 do artigo 50º,

é referido que "a comparticipação nacional nos sistemas comunitários de incentivos

financeiros de apoio ao sector produtivo é assegurada pelo Orçamento do Estado ou pelos

orçamentos das entidades que tutelam as respetivas áreas, independentemente da sua

natureza nacional ou regional".

Seria, assim, importante incluir no OE 2022 uma verba destinada à comparticipação regional

nos projetos apresentados ao abrigo daqueles programas, reivindicação já feita aquando da

preparação do OE2021, sendo de referir que existe uma programação plurianual para este

efeito, sendo 1.064.525,30€ o valor previsto para o Orçamento Regional de 2022.

Por outro lado, tendo em conta que a renovação da frota pesqueira madeirense, em particular

da fileira do peixe espada-preto, e os seus pescadores foram excluídos do FEAMP A

2021-2027, urge que seja o OE a garantir o financiamento da componente europeia em prol

da renovação da frota pesqueira regional, através de uma dotação específica a incluir em sede

de OE, que se estima em cerca de 5 milhões de euros, de modo a que os nossos pescadores e

armadores sejam efetivamente apoiados em percentagens semelhantes ao que deveria

ser assumido pelo FEAMPA.

Com efeito, o mar nacional, contempla toda a ZEE, incluindo, naturalmente, a ZEE da RAM,

pelo que o orçamento deverá refletir investimentos em ações também nesta zona do Atlântico.

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26 DE OUTUBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________

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