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26 DE OUTUBRO DE 2021

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do Programa Legislar Melhor que permitiu produzir leis mais simples, atempadas, eficazes, participadas,

facilmente acessíveis e sem encargos excessivos, nas suas diversas dimensões: Legislar Menos; Legislar a

Tempo; Legislar Completo; Legislar Claro; Legislar com rigor.

De modo a consolidar novos modelos de trabalho associados ao robustecimento dos centros de

competências na área de definição e avaliação de políticas públicas e na área jurídica, consolida-se em 2022 o

funcionamento do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e Prospetiva da Administração

Pública (PlanAPP), «visando a criação de capacidade na Administração Pública nas áreas do planeamento

estratégico e das políticas públicas, bem como de acompanhar a execução e avaliar a implementação das

políticas públicas e dos resultados obtidos e de elaborar estudos prospetivos».

Salienta-se ainda, em 2022, a divulgação dos resultados definitivos da operação estatística realizada pelo

Instituto Nacional de Estatística, IP (INE, IP) — o XVI Recenseamento da População e o VI Recenseamento

da Habitação (Censos 2021).

Em 2022 realizar-se-á o Inquérito às Despesas das Famílias, com a recolha, durante o ano de 2022, com

representatividade nacional e que constitui uma fonte de informação estrutural sobre as famílias; o Inquérito às

Origens e Trajetórias da População Residente, cujo inquérito piloto terminará no início de 2022 e permitirá,

após analise dos resultados, preparar o inquérito principal, com o objetivo de melhorar o conhecimento sobre a

diversidade da população portuguesa, com enfoque na sua pertença/identificação étnica, trajetórias

geracionais e condições de vida; e o Inquérito à Segurança no Espaço Público e Privado, com recolha de

dados e disponibilização de resultados em 2022, visando obter estatísticas representativas sobre a prevalência

e caraterização da violência de género em Portugal, em consonância com os requisitos definidos na

Convenção de Istambul.

Um dos objetivos do Governo é incrementar a segurança da informação através da criação de capacidade

criptográfica nacional e do aprofundamento das capacidades de gestão do ciclo de vida da informação, bem

como «robustecer o quadro nacional da cibersegurança com o desenvolvimento integrado da capacitação da

utilização segura dos dados, para otimizar os benefícios decorrentes da transição digital».

Nesse sentido «o Gabinete Nacional de Segurança e o Centro Nacional de Cibersegurança irão prosseguir

a implementação do investimento de reforço do quadro geral de cibersegurança e das correspondentes

medidas de aumento da capacitação em cibersegurança e segurança da informação, de incremento da

segurança na gestão do ciclo de vida da informação, de criação de um Sistema Nacional de Certificação em

Cibersegurança alinhado com o Regulamento de Cibersegurança Europeu, e dando início ao projeto de

operacionalização do novo modelo de coordenação da cibersegurança e da segurança da informação».

o Articulado da Proposta de Lei n.º 116/XIV/3.ª

Na área sob a tutela da Ministra do Estado e da Presidência e do articulado da Proposta de Lei n.º

116/XIV/3.ª, são de destacar os seguintes preceitos:

«Artigo 8.º

Alterações orçamentais

[…]

6 – O Governo fica autorizado, mediante proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da

integração e migrações e das finanças ou pelas áreas das finanças e da administração interna, a proceder às

alterações orçamentais decorrentes da afetação da dotação centralizada do Ministério das Finanças, referida

no n.º 4, para pagamento da contrapartida pública nacional, no valor correspondente a 25% das despesas

elegíveis de projetos de entidades privadas, cofinanciados pelo Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração

(FAMI), respetivamente, para o orçamento do Alto Comissariado para as Migrações, IP (ACM, IP), quando os

projetos sejam destinados a melhorar as condições dos migrantes ou a garantir o acolhimento de refugiados,

ou para o orçamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), quando estejam em causa projetos em

matéria de asilo, de gestão de fluxos migratórios, designadamente de recolocação ou reinstalação, e de

processo de retorno.

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