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II SÉRIE-A — NÚMERO 25

50

62 Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o ACM, IP, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da integração e migrações e da administração interna.

63

Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o financiamento de 25% das despesas elegíveis até um montante máximo de € 2 500 000,00 de projetos de organizações não governamentais, organizações internacionais e entidades da sociedade civil, cofinanciados pelo Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, no âmbito das suas atribuições e competências nos termos a definir por protocolo.

64 Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o financiamento de prestações de serviços de mediação cultural no âmbito das suas atribuições e competências por entidades da sociedade civil, até um montante máximo de € 1 100 000,00.

98 Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela DGTF, para o orçamento do PlanAPP, para encargos com o pessoal, até ao montante de 1 080 000 euros

PARTE II – Opinião da relatora

A relatora exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre as propostas de lei em apreço,

reservando-a para o debate já agendado para sessão plenária.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 11 de outubro de 2021, a Proposta de Lei n.º

116/XIV/3.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2022;

2 – Estas iniciativas foram apresentadas nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo,

assim, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as

matérias da sua competência, incidindo, no caso vertente, sobre a área da Presidência;

3 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a Proposta

de Lei n.º 116/XIV/3.ª, no que se respeita às políticas de Igualdade e Não Discriminação e às Políticas de

Migração, estão em condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo o presente

parecer ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, competente para elaborar o Relatório Final, de

acordo com o n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 19 de outubro de 2021.

A Deputada Relatora, Beatriz Gomes Dias — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Nota: As partes I e III do parecer sectorial foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a

ausência do PAN, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, na reunião de 19 de outubro de

2021.

——

COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

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