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26 DE OUTUBRO DE 2021

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particularmente significativa no orçamento do Camões, IP (48,4 milhões de euros).

Para a contingência COVID-19 (Medidas 095 e 096), foram afetos 0,6 milhões de euros no total da dotação

de despesa do Programa Orçamental, destacando-se a GAF MNE com 0,6 milhões de euros.

Por fim, destaca que na Medida 102 – Plano de Recuperação e Resiliência, foram afetos 35,2 milhões de

euros para o desenvolvimento de projetos no domínio da reformulação do atendimento dos serviços públicos e

consulares no âmbito da transformação digital, destacando-se o orçamento do Camões, IP, com 21,5 milhões

de euros, da GAF MNE com 10,6 milhões de euros, e da AICEP, com 3,1 milhões de euros.

PARTE III – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado autor do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a

qual é, de resto, de «elaboração facultativa» conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE IV – Conclusões e parecer

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 11 de outubro de 2021, a

Proposta de Lei n.º 116/XIV/3.ª, que «Aprova o Orçamento do Estado para 2022»;

2 – A referida proposta de lei e o Relatório anexo sobre o Orçamento do Estado para 2022 foram objeto de

análise e apreciação pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos do

presente parecer;

3 – Em especial foram analisadas as áreas relativas à competência da Comissão de Negócios

Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nomeadamente o Capítulo Cinco, referente aos Programas

Orçamentais e Políticas Públicas Setoriais, e especificamente o subcapítulo 5.6 referente ao Programa

Orçamental 04 «Representação Externa», no qual o Governo identifica as políticas e medidas para o setor,

bem como a quantificação destas medidas e respetivas fontes de financiamento.

4 – Na parte referente às áreas anteriormente mencionadas, a proposta de lei foi analisada e cumpre os

requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada pelo plenário da Assembleia da

República, cabendo a esta Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas emitir o

respetivo parecer;

5 – Em conformidade, a Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é

de parecer que a Proposta de Lei n.º 116/XIV/3.ª, que «Aprova o Orçamento do Estado para 2022», no que

respeita à área dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (Representação Externa), está em

condições de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, competente para elaborar o

relatório final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, assim como de,

posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2021.

O Deputado autor do parecer, Paulo Pisco — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, na reunião de

21 de outubro de 2021.

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