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II SÉRIE-A — NÚMERO 25

58

COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Análise setorial

Parte III – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte IV – Conclusões

PARTE I – Considerandos

1. Nota Preliminar

Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e do 118.º e 124.º do

Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 11 de outubro de 2021,

a Proposta de Lei n.º 116/XIV/3.ª, que «Aprova o Orçamento do Estado para 2022».

Por despacho de sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, a iniciativa em apreço foi

admitida, baixando à Comissão de Orçamento e Finanças para efeitos de emissão de relatório e às restantes

Comissões Parlamentares, entre as quais a Comissão de Defesa Nacional, para elaboração do parecer

setorial.

Cabe, assim, à Comissão de Defesa emitir parecer setorial sobre a Proposta de Lei n.º 116/XIV/3.ª, em

observância do disposto nos artigos 205.º e 206.º do Regimento da Assembleia da República, fundamentando-

o com base no articulado da proposta de lei, no Relatório do Governo e/ou quadros e mapas que lhe são

anexos.

Foi promovida, pelo Senhor Presidente da Assembleia da República, a audição dos órgãos próprios de

Governo das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

A iniciativa em análise cumpre com os requisitos legais, formais e regimentais, em observância das alíneas

a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Defesa Nacional (CDN) exercer as suas

competências no acompanhamento e fiscalização política das áreas que direta ou indiretamente respeitem à

Defesa Nacional, incluindo a participação de Portugal no âmbito da PESC/PCSD, a cooperação no Domínio da

Defesa e as Forças Nacionais Destacadas. Assim, no que respeita à iniciativa legislativa do Governo em

análise, será no âmbito destas matérias que se debruçará o presente parecer setorial sobre a Proposta de Lei

n.º 116/XIV/3.ª

Refere-se ainda, por último, que a Comissão de Defesa Nacional realizará uma audição conjunta com a

Comissão de Orçamento e Finanças para ouvir o Senhor Ministro da Defesa Nacional sobre a Proposta de

Orçamento do Estado para 2022, dando assim cumprimento ao n.º 2 e n.º 3 do artigo 211.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE II – Análise setorial

No âmbito das atribuições e competências da Comissão de Defesa Nacional, do Relatório do Orçamento

do Estado para 2022 (OE2022) constante da Proposta de Lei n.º 116/XIV/3.ª destaca-se o Capítulo Cinco,

referente aos Programas Orçamentais e Políticas Públicas Setoriais, e especificamente o subcapítulo 5.8

referente ao Programa Orçamental 07 «Defesa», no qual o Governo identifica as políticas e medidas para o

setor da Defesa, bem como a quantificação destas medidas e respetivas fontes de financiamento.

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