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II SÉRIE-A — NÚMERO 25

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Segundo o mesmo documento, que acompanha a Proposta de Lei n.º 116/XIV/3.ª, a despesa total

consolidada do Programa tem origem sobretudo no financiamento por receita de impostos (1868,2 milhões de

euros), representando 76%, referindo-se ainda as receitas próprias com 13% (326,6 milhões de euros).

Na estrutura da receita por classificação económica destacam-se as vendas de bens e serviços, com 5,5%,

e as vendas de bens de investimento, com 1,92%.

Assim, nas receitas de vendas de bens e serviços salienta-se a decorrente da alienação das cinco

aeronaves F-16 ao Estado romeno no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2019, de 8 de

outubro.

Na estrutura da despesa total consolidada par classificação económica destacam-se as despesas com o

pessoal, com 46%, aquisição de bens e serviços, com 30,7%, e o investimento, com 17,6%.

Importa ainda realçar a despesa da dotação específica afeta as pensões de reserva de cerca de 82,8

milhões de euros inscrita nos orçamentos dos ramos das Forças Armadas.

Destaca o Governo que as despesas com aquisição de bens e serviços ascendem a 752,6 milhões de

euros, destinando-se sobretudo à liquidação do princípio da onerosidade dos imóveis afetos às atividades

operacionais das Forças Armadas, nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 397/2019, de 21 de novembro (180

milhões de euros). Destaque ainda para as intervenções previstas na Lei de Programação Militar,

designadamente contratos de sustentação das aeronaves KC-390 e a regeneração dos motores das

aeronaves F-16 e ainda a locação de meios aéreos no âmbito do DECIR — Dispositivo Especial de Combate a

Incêndios Rurais.

A dotação de investimento ascende a 430,7 milhões de euros, dos quais 263,3 milhões de euros se

enquadram no âmbito da Lei de Programação Militar (LPM), em que se destacam as despesas relativas aos

programas de aquisição das aeronaves militares de transporte estratégico KC-390 e com a construção de dois

navios de patrulha oceânica.

Na distribuição da despesa por dotação específica, verifica-se que apresenta maior peso a dotação com a

Lei de Programação Militar, com 413,6 milhões de euros. De destacar o aumento em receita de impostos de

20 milhões de euros da Lei de Programação Militar, conforme previsto na Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de

junho.

No Programa da Defesa, a medida 007 – Defesa Nacional – Forças Armadas representa 71,5% da dotação

de despesa total não consolidada, da qual se destacam os orçamentos dos ramos das Forças Armadas, com

1474,9 milhões de euros, seguindo-se a medida 005 – Defesa Nacional – Administração e Regulamentação,

com 388 milhões de euros, representando 15,5%.

De salientar na medida 014 – Segurança e Ordem Públicas – Proteção Civil e Luta Contra Incêndios, que

contempla a dotação de receitas de Impostos de 63,2 milhões de euros no orçamento da Força Aérea,

essencialmente para locação de meios aéreos de combate a incêndios no âmbito do DECIR previsto na

Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2019, de 26 de setembro. Adicionalmente, está prevista a

dotação de 10 milhões de euros conforme previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 4

de março, para meios próprios do DECIR.

Por fim, na medida 102 – Plano de Recuperação e Resiliência importa destacar a inscrição pela Força

Aérea de uma dotação de 14 milhões de euros para aquisição de meios aéreos próprios pelo Estado para o

Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR).

PARTE III – Opinião da Deputada autora do parecer

A Deputada autora do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a

qual e, de resto, de «elaboração facultativa»conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE IV – Conclusões

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 11 de outubro de 2021, a

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