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II SÉRIE-A — NÚMERO 25

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tendo sido admitida a 11 de outubro de 2021;

3 – O presente parecer observa, no âmbito das competências da Comissão de Agricultura e Mar, as

principais linhas estratégicas de orientação da política do Governo para os Programa do Ambiente e Ação

Climática (PO17), Programa Agricultura (P020) e Programa do Mar (P021);

4 – A Comissão da Agricultura e Mar considera que estão reunidas as condições para que a Proposta de

Lei N.º 116/XIV/3.ª possa ser apreciada em Plenário;

PARTE IV – Parecer

A Comissão de Agricultura e Mar dá por concluído o processo de emissão de parecer da Proposta de Lei

n.º 116/XIV/3.ª – «Aprova o Orçamento do Estado para 2022», o qual deve ser remetido à Comissão de

Orçamento Finanças, a Comissão competente, para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 20 de outubro de 2021.

A Deputado autor do parecer, João Nicolau — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e do PAN, na

reunião de 22 de outubro de 2021.

——

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, JUVENTUDE E DESPORTO

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Análise setorial

Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte IV – Conclusões

PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 116/XIV/3.ª (GOV), que «Aprova o

Orçamento do Estado para 2022», segundo os termos da alínea d) do número 1 do artigo 197.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR), preenchendo-se, assim, os requisitos formais estabelecidos pelo artigo 124.º do RAR.

A referida proposta de lei deu entrada na Assembleia da República a 11 de outubro de 2021, tendo sido

admitida e baixado, por despacho do Presidente da Assembleia da República, no mesmo dia à Comissão de

Educação, Ciência, Juventude e Desporto, cumprindo o disposto no n.º 3 do artigo 205.º do RAR.

Por força deste n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b), do n.º 1 do artigo 206.º do RAR, compete à Comissão

de Educação, Ciência, Juventude e Desporto a emissão de parecer setorial relativo à proposta de lei que

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