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II SÉRIE-A — NÚMERO 25

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INSTITUA O DIA NACIONAL DA ANEMIA E QUE CRIE UMA

ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA ANEMIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Institua o dia 26 de novembro como dia nacional da anemia, enquanto estratégia de sensibilização dos

profissionais de saúde, dos órgãos de comunicação social e da sociedade civil para a gravidade deste problema

de saúde pública.

2 – Concretize um conjunto de medidas com vista a uma estratégia nacional para a prevenção e tratamento

da anemia, com o envolvimento da Direção-Geral da Saúde e outros organismos do Estado, bem como de

especialistas e sociedades científicas que estudam a anemia, contendo:

a) Objetivos de redução da incidência na população portuguesa;

b) Uma abordagem multissectorial, numa perspetiva de cuidados de saúde, nutrição, alimentação e

educação;

c) A sensibilização dos serviços e profissionais de saúde para as causas e sintomatologia, para favorecer o

seu conhecimento, diagnóstico precoce e tratamento;

d) O desenvolvimento de campanhas informativas, relativas à anemia, sua origem e impactos, nos canais

de comunicação públicos;

e) A realização de rastreios e outras medidas de prevenção e tratamento especialmente dirigidas a grupos

sociais mais vulneráveis, em especial crianças, adolescentes, mulheres em idade fértil, grávidas e idosos;

f) Sessões de informação junto de escolas, de organizações e da população em geral, em articulação com

as autarquias e os respetivos serviços locais de saúde;

g) A possibilidade de realização de estudos sobre a anemia nas faixas etárias mais jovens, até aos dezoito

anos, dada a ausência de informação e as características específicas associadas ao desenvolvimento nestas

idades.

3 – Dote os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde dos meios humanos, financeiros e

técnicos adequados ao desenvolvimento e implementação da estratégia nacional para a prevenção e tratamento

da anemia.

Aprovada em 8 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REGULAMENTAÇÃO DE PISCINAS DE LAZER INTEGRADAS EM

EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E ALOJAMENTOS LOCAIS E DE USO DOMÉSTICO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Diligencie, em articulação com as entidades especializadas na matéria, pela urgente regulamentação

específica para preencher o vazio legal que persiste para piscinas instaladas em unidades de alojamento local,

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