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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

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Artigo 1.º

Objeto

A presente lei assegura a revogação do atual sistema de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente,

procedendo para o efeito à décima quinta alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos

Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e alterado

pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de abril, 1/98, de 2 de janeiro, 35/2003, de 27 de fevereiro, 121/2005, de

26 de julho, 229/2005, de 29 de dezembro, 224/2006, de 13 de novembro, 15/2007, de 19 de janeiro, 35/2007,

de 15 de fevereiro, 270/2009, de 30 de setembro, 75/2010, de 23 de junho, 41/2012, de 21 de fevereiro, e

146/2013, de 22 de outubro, e pelas Leis n.os 80/2013, de 28 de novembro, 12/2016, de 28 de abril, e 16/2016,

de 17 de junho.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a alínea b), do n.º 3, do artigo 37.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos

Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua

atual redação.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 28 de outubro de 2021.

As Deputadas e o Deputado do PAN: Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1463/XIV/3.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA O DIREITO INALIENÁVEL DAS CRIANÇAS À

PRESENÇA DE FIGURA SIGNIFICATIVA DAS CRIANÇAS NOS MOMENTOS DE TRANSIÇÃO DOS

CONTEXTOS EDUCATIVOS)

Informação da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto relativa à discussão do

diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da república

Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes dos

Deputados) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (Poderes dos

Deputados), foram apresentadas as seguintes iniciativas:

• Projeto de Resolução n.º 1463/XIV/3.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que garanta o direito inalienável

das crianças à presença de figura significativa das crianças nos momentos de transição dos contextos

educativos.

A discussão da iniciativa acima identificada ocorreu na reunião da Comissão de 19 de outubro de 2021.

A Deputada Bebiana Cunha (PAN), no âmbito da apresentação da iniciativa, começou por referir que a

mesma visa alertar para a realidade das creches, em relação ao facto de a criança não poder ser acompanhada

por uma figura significativa da mesma, conforme resulta das regras estabelecidas pela Direção-Geral de Saúde

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