O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 26

46

desenvolvimento de um estudo de sustentabilidade técnica, ambiental e económico-financeira, que permitisse

avaliar da sua potencialidade como fluxo de resíduos. Com a concretização deste estudo foram identificados

vários cenários de modelos de gestão, com o objetivo de definir uma estratégia para este fluxo emergente.

Para uma eficiente gestão de resíduos urbanos é fundamental uma redução da produção dos próprios

resíduos e incentivar o envolvimento de todos na economia circular, quebrando a lógica do descartável e de

todos os impactos que tem no nosso planeta e na proteção da biodiversidade.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o

Deputado do PAN abaixo assinados propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que, por

intermédio do Ministério do Ambiente e da Ação Climática:

1) Crie um fluxo de resíduos para fraldas e outros produtos de higiene descartáveis no âmbito no novo

Regime Geral de Gestão de Resíduos, também e como parte integrante do Plano Estratégico de Resíduos

Urbanos 2030.

2) Promova a produção e utilização de produtos de higiene reutilizáveis, assim como a produção e redução

de produtos de higiene descartáveis.

Palácio de São Bento, 27 de outubro de 2021.

As Deputadas e o Deputado do PAN: Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1487/XIV/3.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROTEJA A ZONA DO RESORT COSTA TERRA EM MELIDES

Exposição de motivos

O projeto do resort Costa Terra, situado no litoral alentejano, junto a Melides, foi adquirido pela norte-

americana Discovery Land Company em 2019. O projeto abrange cerca de 200 hectares e quatro quilómetros

de frente de costa e prevê um campo de golfe, vários hotéis e moradias. Localiza-se em área protegida, sítio de

interesse comunitário e REN.

Relativamente ao loteamento, foi emitida em 2005, uma declaração de impacte ambiental (DIA) favorável

condicionada, designadamente «ao reconhecimento por despacho conjunto do Ministro do Ambiente, do

Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do ministro competente em razão da matéria, da

ausência de soluções alternativas e da sua necessidade por razões imperativas de reconhecido interesse

público, incluindo de natureza social ou económica, ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 10.º do Decreto-

Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro». O Despacho Conjunto

n.º 165/2006 foi publicado em 2006 e determina que:

«1 – É reconhecida a ausência de soluções alternativas e a existência de razões imperativas de interesse

público, incluindo de natureza social e económica, para a realização do projeto designado ‘Loteamento da Costa

Terra’, localizado no concelho de Grândola, freguesia de Melides.

2 – É reconhecida a ausência de soluções alternativas e a existência de razões imperativas de interesse

público, incluindo de natureza social e económica, para a realização do projeto designado ‘Campo de golfe da

Costa Terra’, localizado no concelho de Grândola, freguesia de Melides».

A DIA apresenta 97 medidas de mitigação e 3 medidas de compensação.

Relativamente ao campo de golf foi emitida DIA, pela CCDR Alentejo, em março de 2012, também favorável

condicionada. A DIA incluiu 20 condicionantes e 73 medidas de mitigação, com validade até 2014.

Páginas Relacionadas
Página 0047:
27 DE OUTUBRO DE 2021 47 Em 2008, a Comissão Europeia abriu um processo de infração
Pág.Página 47