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27 DE OUTUBRO DE 2021

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2020), aprovado pela Portaria n.º 187-A/2014, publicada em Diário da República (I Série) n.º 179, de 17 de

setembro. Consistem, sinteticamente, em 2020 ser atingida uma redução da produção de resíduos de 10%, face

a 2012; em 2020 haver uma deposição máxima de resíduos biodegradáveis em aterro de 35% e, em 2020, se

atingir um nível de reciclagem mínimo de 50%, meta que não foi cumprida.

Adicionalmente, a Diretiva (UE) 2018/852 é aplicável desde 4 de julho de 2018 e deve ser transposta para a

legislação dos países da UE até 5 de julho de 2020, vindo introduzir metas ainda mais exigentes.

A Diretiva (UE) 2018/852, que altera a Diretiva 94/62/CE, prevê medidas para:

● Prevenir a produção de resíduos de embalagens, e

● Promover a reutilização, a reciclagem e as outras formas de valorização dos resíduos de embalagens em

vez da sua eliminação final, a fim de contribuir para a transição para uma economia circular.

A diretiva abrange todas as embalagens colocadas no mercado europeu e todos os resíduos de embalagens,

sejam eles utilizados ou produzidos a nível da indústria, do comércio, de escritórios, lojas ou serviços, a nível

doméstico ou a qualquer outro nível e independentemente do material utilizado.

Os países da UE devem tomar medidas tais como programas nacionais, incentivos através de regimes de

responsabilidade alargada do produtor e outros instrumentos económicos, a fim de prevenir a produção de

resíduos de embalagens e minimizar o impacte ambiental das mesmas. Deverão assim incentivar o aumento

das embalagens reutilizáveis colocadas no mercado e de sistemas de reutilização que não comprometam a

segurança alimentar, podendo incluir sistemas de consignação, metas, incentivos económicos e uma

percentagem mínima de embalagens reutilizáveis colocadas no mercado para cada tipo de embalagem, entre

outras medidas.

Os países da UE devem ainda tomar as medidas necessárias para cumprir as metas de reciclagem até 31

de dezembro de 2025 e que exigem a reciclagem de pelo menos 65%, em peso, de todas as embalagens.

As metas de reciclagem para cada material são:

● 50% do plástico,

● 25% da madeira,

● 70% dos metais ferrosos,

● 50% do alumínio,

● 70% do vidro, e

● 75% do papel e cartão.

Até 31 de dezembro de 2030, devem ser reciclados pelo menos 70% das embalagens. Tal inclui:

● 55% do plástico,

● 30% da madeira,

● 80% dos metais ferrosos,

● 60% do alumínio,

● 75% do vidro e

● 85% do papel e cartão.

Adicionalmente, ainda no âmbito da Diretiva (UE) 2018/852, os países da UE devem assegurar que as

embalagens colocadas no mercado cumprem os requisitos essenciais constantes do Anexo II da diretiva:

● Limitar ao máximo o peso e o volume da embalagem para manter níveis de segurança, higiene e aceitação

adequados para o consumidor;

● Reduzir ao máximo a presença de substâncias ou matérias perigosas no material da embalagem e em

qualquer dos seus componentes;

● Projetar embalagens reutilizáveis ou valorizáveis.

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