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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

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Desta forma, é crucial introduzir incentivos para um efetivo ecodesign na produção de embalagens, sem

prejuízo dos requisitos já definidos ao nível da legislação europeia, designadamente nas normas NP EN 13428:

2005, «Embalagem – Requisitos específicos para o fabrico e composição – Prevenção por redução na fonte»,

e a EN 13429:2004, «Packaging – Reuse». O PAN defende assim a promoção do ecodesign das embalagens

primárias e a minimização da utilização das embalagens secundárias e terciárias.

Com efeito, os grandes desafios para o aumento do nível de recuperação de embalagens passam pela

redução da sua produção, pelo acréscimo da recuperação seletiva das mesmas e pelo aumento da

reciclabilidade dos materiais.

Assim, para além da promoção do ecodesign das embalagens e da redução da utilização de embalagens

secundárias e terciárias, o PAN considera urgente uma aposta na revisão das especificações técnicas dos

resíduos de embalagens provenientes de recolha seletiva, de forma a aumentar o quantitativo de materiais

passíveis de reciclagem, no âmbito do sistema integrado de embalagens e resíduos de embalagens (SIGRE),

cuja última revisão ocorreu em 2009, estando em vigor as constantes nos Despachos n.º 15370/2008 e n.º

21894-A/2009.

As especificações técnicas, na prática, definem quais dos materiais recolhidos seletivamente, através dos

ecopontos, poderão ser aceites para efeitos de encaminhamento para reciclagem. Tendo em consideração a

evolução ocorrida na indústria da reciclagem na última década, é urgente proceder à redefinição das

especificações técnicas dos resíduos de embalagens provenientes de recolha seletiva para reciclar, no âmbito

do Sistema Integrado de Embalagens e Resíduos de Embalagens (SIGRE).

De acordo com o relatório anual de resíduos urbanos publicado pela Agência Portuguesa do Ambiente para

o ano de 2018, foram separadas cerca de 564 mil toneladas de materiais passíveis de reciclagem, tendo sido

retomadas para efeitos de reciclagem apenas 355 mil toneladas1. Significa isto que apenas 63% dos materiais

separados foram efetivamente reciclados. Exemplos de embalagens que pagam o «Ponto Verde» e que são

separadas para os ecopontos mas que, na prática, por não cumprirem as «especificações técnicas», são

considerados refugos e depositados em aterro ou incinerados, são as embalagens de iogurtes, quando do ponto

de vista da indústria da reciclagem poderiam ser recicladas, bem como os pacotes das batatas fritas,

embalagens de papel/cartão com teor de humidade superior a 10% e embalagens de PEAD (plástico) que

contenham mais de 1% de papel, entre outros.

Importa, por isso, alterar as especificações técnicas, de forma a aumentar também a taxa de reciclabilidade.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Desenvolva as ações necessárias a que as embalagens privilegiem as melhores práticas de design

ecológico, dando prioridade à utilização de materiais recicláveis, monomateriais, reutilizáveis, utilizando o

mínimo de recursos exigíveis para garantir a qualidade e segurança do produto embalado.

2 – Até ao final de 2022, efetue a revisão das especificações técnicas do Sistema Integrado de Gestão de

Resíduos de Embalagens, tendo por objetivo um acréscimo de, pelo menos, 50% das embalagens aceites para

fins de reciclagem.

Palácio de São Bento, 27 de outubro de 2021.

As Deputadas e o Deputado do PAN: Bebiana Cunha — Inês Sousa Real — Nelson Silva.

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1 https://www.pontoverde.pt/assets/docs_publicacoes/Relatorio%20Atividades%20de%202018%20da%20SPV%20-%20Resumo%20.pdf

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