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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

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a) O início e a prossecução efetiva de campanhas de sensibilização pública eficazes concebidas para:

i) Estimular a recetividade em relação aos direitos das pessoas com deficiência;

ii) Promover perceções positivas e maior consciencialização social para com as pessoas com deficiência;

iii) Promover o reconhecimento das aptidões, méritos e competências das pessoas com deficiência e dos

seus contributos para o local e mercado de trabalho.

b) Promover, a todos os níveis do sistema educativo, incluindo em todas as crianças desde tenra idade, uma

atitude de respeito pelos direitos das pessoas com deficiência;

c) Encorajar todos os órgãos de comunicação social a descreverem as pessoas com deficiência de forma

consistente com o objetivo da presente convenção;

d) Promover programas de formação em matéria de sensibilização relativamente às pessoas com deficiência

e os seus direitos.

Por sua vez, a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência (ENIPD) 2021-2025

consagra, nos diferentes eixos, vários objetivos a concretizar, dos quais se destaca uma maior promoção, pleno

acesso e igual gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais no campo político, económico,

social, cultural e civil, por todas as pessoas com deficiência. Igualmente, reconhece que o «acesso desigual a

recursos económicos, sociais e culturais é um fator de exclusão social, que restringe a participação social, limita

e empobrece o seu conhecimento e as oportunidades e o usufruto dos seus plenos direitos».

Um relatório da Comissão para a Promoção das Acessibilidades de 30 de janeiro de 2020 assinala alguns

dos pontos críticos no que diz respeito às barreiras arquitetónicas, desde logo:

1 – Em 42% do edificado regista-se a inexistência de lugares de estacionamento reservados a pessoas com

mobilidade condicionada (42%) e, quando existem, 55% revela falta de adequada sinalização;

2 – A altura inadequada dos balcões e guichés de atendimento nos edifícios com atendimento ao público

apresenta um valor de 36%;

3 – Em 15% do edificado com atendimento ao público não existem balcões e guichés de atendimento;

4 – 40% do edificado apresenta um desnível inadequado das rampas no edificado relativamente ao requisito

sobre a inclinação máxima de 6%. 50% apresentam uma inclinação máxima de 8%;

5 – A inexistência ou inadequação de instalação sanitária adequada a pessoas com mobilidade

condicionada nos edifícios com atendimento ao público em 41% do edificado.

O Estado deve, assim, através das ferramentas disponíveis, compensar e atenuar as limitações de atividade

e restrições de participação decorrentes da deficiência, potenciando a funcionalidade, exponenciando a

participação, promovendo a inclusão e aumentando a qualidade de vida das pessoas.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República resolva instituir o dia 20 de outubro como o Dia Nacional das

Acessibilidades.

Palácio de São Bento, 27 de outubro de 2021.

As Deputadas e o Deputado do PAN: Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Silva.

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