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27 DE OUTUBRO DE 2021

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2 – Promova um processo de consulta pública verdadeiramente transparente e abrangente no sentido de

contribuir para uma agricultura mais sustentável.

Palácio de São Bento, 27 de outubro de 2021.

As Deputadas e o Deputado do PAN: Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1494/XIV/3.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A PROTEÇÃO DO TERRITÓRIO DO PERÍMETRO DE REGA DO MIRA

(PRM) E DO PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA (PNSACV)

Exposição de motivos

Um pouco por todo o Alentejo, em resultado das áreas de cultivo intensivo e superintensivo e dos efeitos das

alterações climáticas, verifica-se uma verdadeira degradação da paisagem, do ecossistema, da biodiversidade

e do tecido social, bem como o comprometimento da quantidade e qualidade de recursos hídricos disponíveis

como é o caso da reserva de água da barragem de Santa Clara.

Desta forma, a par de saber que ações de fiscalização têm sido realizadas pela administração pública e se o

Governo irá apresentar um plano de atuação concertado com vista a dar uma resposta estruturada aos diferentes

problemas que assolam a região, importa, em primeira linha, travar, de forma tempestiva e imediata, o progresso

desregrado de qualquer instalação e exploração agrícola na zona do PNSACV, conforme proposto no Projeto

Lei n.º 835/XIV/2.ª (PAN)1.

Foi neste contexto de completo descontrole que o movimento de cidadãos Juntos pelo Sudoeste (JPS)

decidiu levar formalmente uma queixa à Comissão Europeia (CE) por negligência do Estado português

relativamente ao citado «caos» que se vive no PNSACV, território que engloba também o Perímetro de Rega do

Mira (PRM).

Segundo o movimento, está em causa uma agricultura que consome «recursos naturais que são de todos

nós, nomeadamente a água, que vem escasseando seriamente desde 2013, e arrasando habitats e valores

naturais que na realidade devemos às futuras gerações».

A Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), na

sequência de Processo Inspetivo NUI/AA/CN/000001/16.7.AOT, no seu Relatório Final n.º I/02006/AOT/17, com

o objetivo de avaliar o cumprimento das normas aplicáveis às atividades agrícolas integradas no PRM previstas

no Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (doravante

POPNSACV), pode ler-se que o Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) «não dispõe de dados

que permitam conhecer, de modo completo e atualizado, as atividades agrícolas exercidas no PNSACV, em

particular na AIE (Área de Intervenção Específica) PRM, e correspondente área ocupada, bem como a sua

evolução. Tal circunstância encontra-se necessariamente relacionada com o facto de a instalação de

explorações agrícolas na AIE PRM não estar dependente de parecer prévio do ICNF, nem a instalação da

atividade agrícola (intensiva) ser sujeita a licenciamento, encontrando-se a informação sobre o uso do solo na

AIE PRM dispersa entre a ABM (Associação de Beneficiários do Mira) e a DGADR (Direção-Geral de Agricultura

e Desenvolvimento Rural)».

O referido relatório refere taxativamente que não se mostra assegurado o cumprimento dos

condicionamentos à ocupação para a execução de estufas, estufins, túneis elevados ou abrigos para culturas

protegidas em sede de controlo prévio à instalação da atividade agrícola.

O POPNSACV encontra-se em sobreposição parcial com o aproveitamento hidroagrícola do Mira, situação

que gera incompatibilidades legais coincidentes com o incumprimento generalizado do POPNSACV que coloca

1 DetalheIniciativa (parlamento.pt)

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