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27 DE OUTUBRO DE 2021

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Aprovada em 15 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REQUALIFIQUE, DE IMEDIATO, A ESCOLA BÁSICA 2,3 E

SECUNDÁRIA PEDRO FERREIRO, DE FERREIRA DO ZÊZERE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que requalifique, de imediato, a Escola Básica 2,3 e Secundária Pedro Ferreiro, de Ferreira do Zêzere,

envolvendo a comunidade educativa na definição e acompanhamento da execução do projeto.

Aprovada em 15 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 2022

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1 – Aprovar o seu orçamento para o ano de 2022, anexo à presente resolução.

2 – Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da

Assembleia da República (LOFAR), na redação dada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, constituem receitas

da Assembleia da República as decorrentes da cobrança a terceiros pela utilização das suas instalações, de

forma a permitir compensar os custos com a disponibilização desses espaços.

Aprovada em 15 de outubro de 2021.

O presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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