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Quarta-feira, 27 de outubro de 2021 II Série-A — Número 26

XIV LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2021-2022)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resoluções:

— Recomenda ao Governo a conclusão urgente das obras de requalificação da Escola Secundária João de Barros, no concelho do Seixal. — Recomenda ao Governo que requalifique urgentemente a Escola Básica 2,3 Mário de Sá Carneiro, no concelho de Loures, e que divulgue o calendário de intervenções de remoção de fibras de amianto nos equipamentos escolares. — Recomenda ao Governo que retome, com urgência, a reabilitação da Escola Secundária da Sertã. — Recomenda ao Governo que cumpra a Resolução da Assembleia da República n.º 259/2018, de 9 de agosto, e requalifique urgentemente a Escola Secundária de Esmoriz, em Ovar.

— Recomenda ao Governo que amplie e requalifique, com urgência, a Escola Secundária de Porto de Mós. — Recomenda ao Governo a requalificação da Escola Básica 2,3 Júlio Brandão, em Vila Nova de Famalicão. — Recomenda ao Governo que cumpra a Resolução da Assembleia da República n.º 257/2018, de 9 de agosto, e requalifique urgentemente a Escola Secundária da Póvoa de Lanhoso. — Recomenda ao Governo que requalifique urgentemente a Escola Secundária de Arganil. — Recomenda ao Governo que requalifique, de imediato, a Escola Básica 2,3 e Secundária Pedro Ferreiro, de Ferreira do Zêzere. — Orçamento da Assembleia da República para 2022.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CONCLUSÃO URGENTE DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DA

ESCOLA SECUNDÁRIA JOÃO DE BARROS, NO CONCELHO DO SEIXAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que tome todas as medidas necessárias, do ponto de vista administrativo e financeiro, para a conclusão

urgente das obras de requalificação da Escola Secundária João de Barros, no concelho do Seixal.

Aprovada em 15 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REQUALIFIQUE URGENTEMENTE A ESCOLA BÁSICA 2,3 MÁRIO

DE SÁ CARNEIRO, NO CONCELHO DE LOURES, E QUE DIVULGUE O CALENDÁRIO DE

INTERVENÇÕES DE REMOÇÃO DE FIBRAS DE AMIANTO NOS EQUIPAMENTOS ESCOLARES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Requalifique urgentemente a Escola Básica 2,3 Mário de Sá Carneiro, garantindo igualmente, em

articulação com a comunidade educativa, a satisfação das necessidades diárias identificadas, em particular

removendo de imediato as estruturas de fibrocimento e outros materiais que contêm amianto (MCA).

2 – Concretize, em conformidade com a Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro:

a) O levantamento de todos os edifícios, instalações e equipamentos escolares que contêm fibrocimento e

outros MCA, bem como as entidades responsáveis pela inventariação dos materiais, metodologias utilizadas e

datas de cada levantamento;

b) A publicação da listagem final do levantamento;

c) A divulgação do plano calendarizado de intervenções e ações corretivas a realizar, incluindo a remoção

dos materiais que contêm fibras de amianto presente nos edifícios, instalações e equipamentos escolares que

integram a listagem suprarreferida, devendo constar do mesmo a identificação das prioridades de intervenção.

Aprovada em 15 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

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27 DE OUTUBRO DE 2021

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE RETOME, COM URGÊNCIA, A REABILITAÇÃO DA ESCOLA

SECUNDÁRIA DA SERTÃ

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que retome com urgência a intervenção de requalificação acordada e que faculte os recursos

financeiros necessários à execução do «Projeto de Ampliação e Reforço Estrutural do Edifício principal da Escola

Secundária da Sertã».

Aprovada em 15 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CUMPRA A RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º

259/2018, DE 9 DE AGOSTO, E REQUALIFIQUE URGENTEMENTE A ESCOLA SECUNDÁRIA DE

ESMORIZ, EM OVAR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que cumpra a Resolução da Assembleia da República n.º 259/2018, de 9 de agosto, e requalifique

urgentemente a Escola Secundária de Esmoriz, em Ovar.

Aprovada em 15 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE AMPLIE E REQUALIFIQUE, COM URGÊNCIA, A ESCOLA

SECUNDÁRIA DE PORTO DE MÓS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que amplie e requalifique, com urgência, a Escola Secundária de Porto de Mós, facultando os recursos

financeiros necessários.

Aprovada em 15 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA 2,3 JÚLIO BRANDÃO, EM

VILA NOVA DE FAMALICÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, em colaboração com a escola e a comunidade educativa, projete, calendarize e materialize uma

intervenção profunda e urgente na Escola Básica 2,3 Júlio Brandão, em Vila Nova de Famalicão.

Aprovada em 15 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CUMPRA A RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º

257/2018, DE 9 DE AGOSTO, E REQUALIFIQUE URGENTEMENTE A ESCOLA SECUNDÁRIA DA PÓVOA

DE LANHOSO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que cumpra a Resolução da Assembleia da República n.º 257/2018, de 9 de agosto, e requalifique

urgentemente a Escola Secundária da Póvoa de Lanhoso.

Aprovada em 15 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REQUALIFIQUE URGENTEMENTE A ESCOLA SECUNDÁRIA DE

ARGANIL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Requalifique urgentemente a Escola Secundária de Arganil, garantindo a qualidade do serviço público

de educação.

2 – Assegure e aloque os meios financeiros necessários à execução das obras, incluindo a possibilidade de

recurso a financiamento comunitário para o efeito.

3 – Assegure a participação e o envolvimento de todos os membros da comunidade escolar na definição e

acompanhamento da execução do referido projeto.

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27 DE OUTUBRO DE 2021

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Aprovada em 15 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REQUALIFIQUE, DE IMEDIATO, A ESCOLA BÁSICA 2,3 E

SECUNDÁRIA PEDRO FERREIRO, DE FERREIRA DO ZÊZERE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que requalifique, de imediato, a Escola Básica 2,3 e Secundária Pedro Ferreiro, de Ferreira do Zêzere,

envolvendo a comunidade educativa na definição e acompanhamento da execução do projeto.

Aprovada em 15 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 2022

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1 – Aprovar o seu orçamento para o ano de 2022, anexo à presente resolução.

2 – Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da

Assembleia da República (LOFAR), na redação dada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, constituem receitas

da Assembleia da República as decorrentes da cobrança a terceiros pela utilização das suas instalações, de

forma a permitir compensar os custos com a disponibilização desses espaços.

Aprovada em 15 de outubro de 2021.

O presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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ANEXO VIIIMapa da Receita OAR 2022 U.M. Euro

69 126 695,00 76,6%

05.03.01a Juros/ Administração Central 1 500,00 0,00%

06.03.01a Transf. Correntes / Administração Central / OE - AR 2 68 834 300,00 99,58%

07.01.01 Venda de bens / Material de escritório 3 10,00 0,00%

07.01.02a Venda de bens / Livros e documentação / Edições da AR 4 14 000,00 0,02%

07.01.02b Venda de bens / Livros e documentação / Outras editoras 4 2 500,00 0,00%

07.01.05 Venda de bens / Bens inutilizados 3 10,00 0,00%

07.01.08b Venda de bens / Merchandising 3 21 000,00 0,03%

07.01.08c Venda de bens / Outros artigos para venda 3 10,00 0,00%

07.01.10 Desperdícios, resíduos e refugos 3 500,00 0,00%

07.01.99 Venda de bens / Outros 3 10,00 0,00%

07.02.07 Venda de senhas de refeição 3 200 000,00 0,29%

07.02.99a Serviços de Reprodução - Reprodução de documentos 3 150,00 0,00%

07.02.99b Serviços de Reprodução - Cadernos de Encargos 3 10,00 0,00%

07.02.99c Serviços de Reprodução - Outros 3 10,00 0,00%

07.03.02 Rendas / Edifícios 3 51 185,00 0,07%

08.01.99a Outras receitas correntes - AR 3 2 500,00 0,00%

1 504 010,00 1,67%

09.04.01 Venda bens de investimento - outros - Entidades não financeiras 3 10,00 0,00%

09.04.10 Venda bens de investimento - outros - Famílias 3 3 000,00 0,20%

10.03.01a Transferências de capital / Admin. Central / OE - AR 2 1 500 000,00 99,73%

13.01.01 Indemnizações 3 1 000,00 0,07%

19 634 714,00 21,8%

15.01.01 Reposições não abatidas nos pagamentos 5 1 000,00 0,01%

16.01.01a Saldo da gerência anterior / Saldo orçamental - AR 6 19 633 714,00 99,99%

90 265 419,00 76,3%

28 026 963,00 23,7%

06.03.01.3043 Transferências OE-corrente para CNE 7 1 868 300,00 6,67%

06.03.01.3044 Transferências OE-corrente para CADA 8 798 000,00 2,85%

06.03.01.3046 Transferências OE-corrente para CNECV 10 312 640,00 1,12%

06.03.01.4457 Transferências OE-corrente para ME-CDPD 11 274 829,00 0,98%

06.03.01.5014 Transferências OE-corrente para CNPD 9 2 489 720,00 8,88%

06.03.01.5202 Transferências OE-corrente para PROV. JUST. 12 5 227 880,00 18,65%

06.03.01.5733 Transferências OE-corrente para ERC 13 2 500 000,00 8,92%

06.03.01h Transferência OE para Subvenções aos Partidos representados na AR 14 13 970 094,00 49,85%

10.03.01.3043 Transferências OE-capital para CNE 7 525 000,00 1,87%

10.03.01.3044 Transferências OE-capital para CADA 8 8 000,00 0,03%

10.03.01.3046 Transferências OE-capital para CNECV 10 6 000,00 0,02%

10.03.01.4457 Transferências OE-capital para ME-CDPD 11 4 500,00 0,02%

10.03.01.5202 Transferências OE-capital para PROV. JUST. 12 42 000,00 0,15%

118 292 382,00 100%TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTAL

No

tas

Inscrição Estrutura

RECEITAS CORRENTES

ARTIGOS DA RECEITA

OAR 2022

RECEITAS DE CAPITAL

OUTRAS RECEITAS

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTAL PARA FUNCIONAMENTO

RECEITAS ENTIDADES AUTÓNOMAS E SUBVENÇÕES ESTATAIS

II SÉRIE-A — NÚMERO 26_______________________________________________________________________________________________________________________

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ANEXO VIIIMapa da Despesa OAR2022

80 443 049,00 89,1%

54 683 814,00 68,0%

01.01 Remunerações Certas e Permanentes 41 795 953,00 76,4%

01.01.01 Titulares de Órgãos de Soberania - Deputados 11 777 853,00

01.01.01a Vencimentos ordinários de Deputados 1 10 093 869,00

01.01.01b Vencimentos extraordinários de Deputados 1 1 683 984,00

01.01.03 Pessoal do Quadro (SAR e GAB) - Vencimento e Suplemento 2 16 323 143,00

01.01.05 Pessoal além dos Quadros - GP's 6 994 813,00

01.01.05a Pessoal além dos Quadros - GP's: Vencimentos 3 5 924 976,00

01.01.05b Pessoal além dos Quadros - GP's: Sub.Férias e Natal 3 1 028 493,00

01.01.05c Pessoal além dos Quadros - GP's: Doença e Maternidade/Paternidade 3 20 844,00

01.01.05d Pessoal além dos Quadros - GP's:Pessoal aguardando aposentação 3 20 500,00

01.01.06 Pessoal contratado a termo 4 45 423,00

01.01.07 Pessoal em regime de tarefa ou avença 4 79 500,00

01.01.08 Pessoal aguardando aposentação 5 10 000,00

01.01.09 Pessoal em qualquer outra situação 6 976 000,00

01.01.11 Representação certa e permanente 7 1 452 500,00

01.01.12 Subsídios, Suplementos e Prémios (certos e permanentes) 8 43 500,00

01.01.13 Subsídio de refeição 875 880,00

01.01.13a Subsídio de refeição - Pessoal dos SAR 9 605 880,00

01.01.13b Subsídio de refeição - Pessoal dos GP's 3; 9 270 000,00

01.01.14 Subsídios de férias e Natal - SAR 2 802 341,00

01.01.14sf Subsídios de férias 10 1 401 355,00

01.01.14sn Subsídios de Natal 10 1 400 986,00

01.01.15 Remunerações por doença e maternidade/paternidade (SAR) 11 415 000,00

01.02 Abonos Variáveis e Eventuais 3 531 862,00 6,5%

01.02.02 Trabalho em dias de descanso,feriados e Hrs extraordinárias 201 953,00

01.02.02a Trabalho em dias de descanso e feriados - SAR 12 88 000,00

01.02.02b Horas extraordinárias - GP's 3; 12 113 953,00

01.02.03 Alimentação, alojamento e Transportes 125 000,00

01.02.03a Alimentação 13 96 500,00

01.02.03b Alojamento 14 8 500,00

01.02.03c Transportes 13 20 000,00

01.02.04 Ajudas de Custo 3 115 604,00

01.02.04a Ajudas de Custo - Funcionários SAR e GAB 15 103 660,00

01.02.04b Ajudas de Custo - Outros 16 33 480,00

01.02.04c Ajudas de Custo - Deputados 17 2 978 464,00

01.02.05 Abono para falhas 18 5 800,00

01.02.08 Subsídios e abonos de fixação, residência e alojamento 19 36 900,00

01.02.12 Subsídio de reintegração e Indemnizações 20 000,00

01.02.12a Subsídio de reintegração - Deputados 20 20 000,00

01.02.13 Outros suplementos e prémios 21 14 005,00

01.02.14 Outros abonos em numerário ou espécie 22 12 600,00

01.03 Segurança Social 9 355 999,00 17,1%

01.03.03 Subsídio familiar a crianças e jovens 4 504,00

01.03.03a Subsídio familiar a crianças e jovens - SAR 23 2 000,00

01.03.03b Subsídio familiar a crianças e jovens - GP's 23 2 004,00

01.03.03c Subsídio familiar a crianças e jovens - Deputados 23 500,00

01.03.04 Outras prestações familiares e complementares 238 000,00

01.03.04a Outras prestações familiares e complementares - SAR 24 150 000,00

01.03.04b Outras prestações familiares e complementares - GP's 24 85 000,00

01.03.04c Outras prestações familiares e complementares - Deputados 25 3 000,00

01.03.05 Contribuições para a Segurança Social 9 032 495,00

01.03.05a0a1 Caixa Geral Aposentações - SAR 26 3 165 671,00

01.03.05a0a2 Caixa Geral Aposentações - GP´s 26 300 000,00

01.03.05a0a3 Caixa Geral Aposentações - Deputados 26 834 500,00

01.03.05a0b1 Segurança Social - SAR 27 1 526 144,00

01.03.05a0b2 Segurança Social - GP's 28 1 250 000,00

01.03.05a0b3 Segurança Social - Deputados 29 1 923 800,00

01.03.05a0o1 Segurança Social - Outras - SAR 30 10 830,00

OAR 2022

PREVISÃO

ORÇAMENTAL

Est

rutu

ra

No

tas

DESPESAS CORRENTES

01 DESPESAS COM PESSOAL

RUBRICA ORÇAMENTAL

27 DE OUTUBRO DE 2021_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

7

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ANEXO VIIIMapa da Despesa OAR2022

OAR 2022

PREVISÃO

ORÇAMENTAL

Est

rutu

ra

No

tasRUBRICA ORÇAMENTAL

01.03.05a0o2 Segurança Social - Outras - GP's 30 4 350,00

01.03.05a0o3 Segurança Social - Outras - Deputados 30 17 200,00

01.03.06 Acidentes em serviço e doenças profissionais 31 000,00

01.03.06a Acidentes em serviço e doenças profissionais -SAR 31 30 000,00

01.03.06b Acidentes em serviço e doenças profissionais - GP's 31 1 000,00

01.03.09 Seguros 50 000,00

01.03.09a Seguros (SAR) 32 2 000,00

01.03.09b Seguros (GP's) 32 48 000,00

18 291 379,00 22,7%

02.01 Aquisição de Bens 1 447 370,00 7,9%

02.01.02 Combustíveis e lubrificantes 33 67 000,00

02.01.04 Limpeza e higiene 34 51 050,00

02.01.07 Vestuário e artigos pessoais 35 78 000,00

02.01.08 Material de escritório 140 700,00

02.01.08a Consumo de papel 36 28 250,00

02.01.08b Consumíveis de Impressão 37 74 500,00

02.01.08c Material de escritório - Outros 38 37 950,00

02.01.09 Produtos químicos e farmacêuticos 16 350,00

02.01.09c Produtos químicos e farmacêuticos - outros 39 16 350,00

02.01.11 Material de consumo clínico 40 6 500,00

02.01.12 Material de transporte – peças 41 1 000,00

02.01.13 Material de consumo hoteleiro 42 20 000,00

02.01.14 Outro material – peças 43 90 000,00

02.01.15 Prémios, condecorações e ofertas 44 138 097,00

02.01.16 Mercadorias para venda 45 213 205,00

02.01.18 Livros, documentação e outras fontes de informação 192 650,00

02.01.18a Livros e documentação 47 66 150,00

02.01.18b Outras fontes de informação 48 126 500,00

02.01.19 Artigos honoríficos e de decoração 49 36 668,00

02.01.21 Outros Bens 396 150,00

02.01.21a Consumíveis de gravação audiovisual 50 19 300,00

02.01.21b Outros bens 51 376 850,00

02.02 Aquisição de Serviços 16 844 009,00 92,1%

02.02.01 Encargos das instalações 866 000,00

02.02.01b Electricidade 52 696 000,00

02.02.01c Gás (fornecimento) 53 45 000,00

02.02.01d Água 54 125 000,00

02.02.02 Limpeza e higiene 55 1 044 000,00

02.02.03 Conservação de bens 56 1 694 850,00

02.02.04 Locação de edifícios 68 100,00

02.02.04c Locação de edifícios - outros 57 68 100,00

02.02.06 Locação de material de transporte 58 94 700,00

02.02.08 Locação de outros bens 59 640 040,00

02.02.09 Comunicações 225 640,00

02.02.09a Comunicações - Acessos Internet 60 75 720,00

02.02.09b Comunicações fixas - Dados 60 1 400,00

02.02.09c Comunicações fixas - Voz 60 53 000,00

02.02.09d Comunicações Móveis 60 84 520,00

02.02.09e Comunicações - Outros serviços (Consult./Outsourc./etc) 60 1 000,00

02.02.09f Comunicações - Outros (CTT/Correspondência) 60 10 000,00

02.02.10 Transportes 3 490 497,00

02.02.10a Transportes - Deputados 61 3 210 000,00

02.02.10b Transportes - Outras situações 62 280 497,00

02.02.11 Representação dos serviços 63 145 183,00

02.02.12 Seguros 64 52 830,00

02.02.12b Seguros - Outros 52 830,00

02.02.13 Deslocações 1 737 539,00

02.02.13a Deslocações – viagens 65 1 012 745,00

02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

II SÉRIE-A — NÚMERO 26_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

8

Página 9

ANEXO VIIIMapa da Despesa OAR2022

OAR 2022

PREVISÃO

ORÇAMENTAL

Est

rutu

ra

No

tasRUBRICA ORÇAMENTAL

02.02.13b Deslocações - Estadas 65 724 794,00

02.02.14 Estudos, pareceres, projectos e consultoria 413 684,00

02.02.14a Estudos, pareceres, projectos e consultoria - serviços de natureza informática 66 105 184,00

02.02.14d Estudos, pareceres, projectos e consultoria - outros 66 308 500,00

02.02.15 Formação 237 600,00

02.02.15a Formação - Tecnologias da Informação e Comunicação 67 30 000,00

02.02.15b Formação - Outras 67 207 600,00

02.02.16 Seminários, Exposições e similares 68 130 817,00

02.02.17 Publicidade 159 748,00

02.02.17a Publicidade obrigatória - Diário da República 69 6 600,00

02.02.17b0a0 Publicidade institucional - território nacional 69 149 148,00

02.02.17b0b0 Publicidade institucional - estrangeiro 69 4 000,00

02.02.18 Vigilância e segurança 70 200 000,00

02.02.19 Assistência técnica 1 795 828,00

02.02.19a0b0 Assistência técnica - Equipamento informático (hardware) - Outros 71 69 800,00

02.02.19b Assistência técnica -Software informático 71 423 531,00

02.02.19c Assistência técnica - Outros 71 1 302 497,00

02.02.20 Outros trabalhos especializados 3 769 063,00

02.02.20a0a0 Outros trab. Espec. - Serv. Natureza Informática - Desenvolvimento SW 72 24 150,00

02.02.20a0b0 Outros trab. Espec. - Serv. Natureza Informática - contrato de Impressão 72 125 700,00

02.02.20a0c0 Outros trab. Espec. - Serv. Natureza Informática - Outros 72 692 996,00

02.02.20e Outros trabalhos especializados - outros 72 2 043 649,00

02.02.20f Outros trab. Espec. - Serv. Restaurante, refeitório e cafetaria 73 882 568,00

02.02.21 Utilização de infra-estruturas de transportes 74 10 200,00

02.02.22 Serviços de saúde 63 740,00

02.02.22h Serviços de saúde - outros 75 63 740,00

02.02.23 Verificação Médica 3 500,00

02.02.23b Verificação Médica - Junta Médica Verificação Doença 76 3 500,00

02.02.25 Outros serviços 77 450,00

3 000,00 0,0%

03.06 Outros Encargos Financeiros 3 000,00 100,0%

03.06.01 Outros encargos financeiros 78 3 000,00

62 500,00 0,1%

04.01 Entidades Não Financeiras 62 000,00 99,2%

04.01.02 Entidades Privadas 62 000,00

04.01.02a Grupo Desportivo Parlamentar 79 16 000,00

04.01.02b Associação dos Ex-Deputados 80 46 000,00

04.09 Resto do Mundo 500,00 0,8%

04.09.03 Países terceiros - Cooperação Interparlamentar 81 500,00

1 054 745,00 1,3%

05.07 subvenções a Instituições sem fins lucrativos 1 054 745,00 100,0%

05.07.01 Subvenções aos Grupos Parlamentares 1 054 745,00

05.07.01a Subv.Encargos de assessoria a deputados e outras desp. Func. 82 816 187,00

05.07.01b Subvenção para os encargos com comunicações 83 238 558,00

6 347 611,00 7,9%

06.01 Dotação Provisional 6 000 000,00 94,5%

06.01.00 Dotação provisional 84 6 000 000,00

06.02 Diversas 347 611,00 5,5%

06.02.01 Impostos e taxas 85 32 000,00

06.02.03 Outras 315 611,00

06.02.03a Quotizações 86 261 765,00

06.02.03b Outras não especificadas 87 53 846,00

03 JUROS E OUTROS ENCARGOS

04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

05 TRANSFERÊNCIAS DE SUBVENÇÕES

06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

27 DE OUTUBRO DE 2021_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

9

Página 10

ANEXO VIIIMapa da Despesa OAR2022

OAR 2022

PREVISÃO

ORÇAMENTAL

Est

rutu

ra

No

tasRUBRICA ORÇAMENTAL

9 822 370,00 10,9%

8 321 870,00 84,7%

07.01 Investimentos 4 735 870,00 56,9%

07.01.03 Edifícios 319 850,00

07.01.03b0b0 Edifícios - Conservação ou reparação 88 319 850,00

07.01.07 Equipamento de informática 2 239 660,00

07.01.07b0a0 Equipamento de informática - Hardware de comunicação 89 742 300,00

07.01.07b0c0 Equipamento de Informática - Outros 89 1 497 360,00

07.01.08 Software Informático 1 201 910,00

07.01.08b0a0 Software Informático - Software de Comunicação 90 2 500,00

07.01.08b0b0 Software informatico - Outros 90 1 199 410,00

07.01.09 Equipamento administrativo 477 000,00

07.01.09b0b0 Equipamento administrativo - Outros 91 477 000,00

07.01.12 Artigos e objectos de valor 5 000,00

07.01.12b Artigos e objectos de valor 92 5 000,00

07.01.15 Outros Investimentos 492 450,00

07.01.15b0a0 Equipamento Audiovisual 93 492 450,00

07.02 Bens do Domínio Público 3 586 000,00 43,1%

07.03.02 Bens de Domínio Público - Edifícios 94 3 586 000,00

500,00 0,0%

08.09 Resto do Mundo 500,00 100,0%

08.09.03 Países terceiros - Cooperação Interparlamentar 95 500,00

1 500 000,00 15,3%

11.01 Dotação Provisional 1 500 000,00 100,0%

11.01.00 Dotação provisional 84 1 500 000,00

90 265 419,00 76,3%

27 441 463,00 97,9%

13 471 369,00 49,1%

04.03 Serviços e Fundos Autónomos 13 471 369,00 100,0%

04.03.01 Entidadades com Autonomia Administrativa 3 253 769,00

04.03.01.3043 CNE - Transferências OE-correntes 96 1 868 300,00

04.03.01.3044 CADA - Transferências OE-correntes 97 798 000,00

04.03.01.3046 CNECV - Transferências OE-correntes 98 312 640,00

04.03.01.4457 ME-CDPD - Transferências OE-correntes 99 274 829,00

04.03.05 Entidadades com Autonomia Financeira 10 217 600,00

04.03.05.5014 CNPD - Transferências OE-correntes 100 2 489 720,00

04.03.05.5202 PROV. JUST. - Transferências OE-correntes 101 5 227 880,00

04.03.05.5733 ERC - Transferências OE-correntes 102 2 500 000,00

13 970 094,00 50,9%

05.07 Subvenções Políticas e Estatais 13 970 094,00 100,0%

05.07.01 Subvenções aos Grupos Parlamentares 13 970 094,00

05.07.01c Subvenções aos Partidos e Forças Políticas representados 103 13 803 521,00

05.07.01d Subvenções aos Partidos e Forças Políticas NÃO representados 103 166 573,00

585 500,00 2,1%

585 500,00 100,0%

08.03 Serviços e Fundos Autónomos 585 500,00 100,0%

08.03.01 Entidadades com Autonomia Administrativa 543 500,00

08.03.01.3043 CNE - Transferências OE-capital 96 525 000,00

08.03.01.3044 CADA - Transferências OE-capital 97 8 000,00

08.03.01.3046 CNECV - Transferências OE-capital 98 6 000,00

08.03.01.4457 ME-CDPD - Transferências OE-capital 99 4 500,00

08.03.06 Entidadades com Autonomia Financeira 42 000,00

08.03.06.5202 PROV. JUST. - Transferências OE-capital 101 42 000,00

28 026 963,00 23,7%

118 292 382,00 100,0%

TOTAL DA DESPESA COM ENTIDADES AUTÓNOMAS E SUBVENÇÕES ESTATAIS

DESPESA TOTAL

DESPESAS CORRENTES COM ENTIDADES AUTÓNOMAS E SUBVENÇÕES ESTATAIS

04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - OE

05 TRANSFERÊNCIAS DE SUBVENÇÕES

DESPESAS DE CAPITAL COM ENTIDADES AUTÓNOMAS E SUBVENÇÕES ESTATAIS

08 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL - OE

DESPESAS DE CAPITAL

07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL

08 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

11 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL

TOTAL DA DESPESA DE FUNCIONAMENTO E INVESTIMENTO

II SÉRIE-A — NÚMERO 26________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

10

Página 11

27 DE OUTUBRO DE 2021

11

Receita

1 – Alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia

da República (LOFAR), aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de

julho, e alterada pelas Leis n.os 13/2010, de 19 de julho, e 55/2010, de 24 de dezembro.

2 – Alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da LOFAR.

3 – Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da LOFAR.

4 – Alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º da LOFAR.

5 – Idem n.º 3, reposição de importâncias indevidamente pagas em anos anteriores.

6 – Alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 51.º da LOFAR.

7 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, que aprova a autonomia administrativa dos órgãos independentes

que funcionam junto da Assembleia da República, alterada pela Lei n.º 24/2015, de 27 de março, e artigo 9.º da

Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro, que cria a Comissão Nacional de Eleições, alterada pelas Leis n.os 4/2000, de

12 de abril, e 72-A/2015, de 23 de julho.

8 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, na sua redação atual (idem n.º 7), Lei n.º 10/2012, de 29 de fevereiro,

que aprova o Regulamento Orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, alterada pela

Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, e Decreto-Lei n.º 134/94, de 20 de maio, que define o estatuto dos membros

da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

9 – Artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto, que aprova a organização e funcionamento da Comissão

Nacional de Proteção de Dados, alterada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e Lei de Proteção de

Dados pessoais, aprovada pela Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, alterada pela Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto.

10 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, na sua redação atual (idem n.º 7), e n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º

24/2009, de 29 de maio, que aprova o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida,

alterada pela Lei n.º 19/2015, de 6 de março.

11 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, na sua redação atual (idem n.º 7), e n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º

71/2019, de 2 de setembro, que aprova o regime jurídico do mecanismo nacional de monitorização da

implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

12 – N.º 2 do artigo 43.º do Estatuto do Provedor da Justiça, aprovado pela Lei n.º 9/91, de 9 de abril,

alterada pela Leis n.os 30/96, de 14 de agosto, 52-A/2005, de 10 de outubro, e 17/2013, de 18 de fevereiro, e

artigos 21.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de agosto, que aprova a Lei Orgânica da Provedoria de

Justiça, alterado pelos Decretos-Leis n.os 15/98, de 29 de janeiro, 195/2001, de 27 de junho, e 72-A/2010, de 18

de junho, e Decreto-Lei n.º 80/2021, de 6 de outubro.

13 – Artigos 48.º e 50.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, que cria a Entidade Reguladora para a

Comunicação Social.

14 – Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais),

alterada pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro,

55/2010, de 24 de dezembro, e 1/2013, de 3 de janeiro, pela Lei Orgânica n.º 5/2015, de 10 de abril, pela Lei n.º

4/2017, de 16 de janeiro, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19 de abril, e pela Declaração

de Retificação n.º 17/2018, de 18 de junho.

Despesa

1 – Lei n.º 4/85, de 9 de abril, que aprova o Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos, com

as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de junho, 102/88, de 25 de agosto, 26/95, de 18 de agosto,

3/2001, de 23 de fevereiro, 52-A/2005, de 10 de outubro, 30/2008, de 10 de julho, e 44/2019, de 21 de junho,

com a aplicação da redução estipulada no artigo 11.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho.

2 – N.º 5 do artigo 23.º, n.º 3 do artigo 25.º e artigo 38.º, da Lei do Organização e Funcionamento dos

Serviços da Assembleia da República (LOFAR), e artigos 47.º a 54.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares

(EFP), aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, alterado pela Lei n.º 103/2019, de 6 de setembro, e

Despachos do Presidente da Assembleia da República, de 4 de maio de 2020 e de 6 de fevereiro de 2009,

relativos à Informação n.º 49/DRHF/2020 e à Proposta n.º 19/SG/CA/2009, respetivamente. Inclui ainda as

Página 12

II SÉRIE-A — NÚMERO 26

12

remunerações devidas aos membros das seguintes entidades: Conselho de Fiscalização do Sistema de

Informações da República Portuguesa (artigo 13.º da Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, na redação da Lei

Orgânica n.º 4/2014, de 13 de agosto, que a republicou, e Despacho Conjunto n.º 206/2005, de 25 de fevereiro,

do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª

série, n.º 48, de 9 de março de 2005); Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal

(n.º 8 do artigo 8.º da Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto); Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis

de ADN (n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 40/2013, de 25 de junho, e Despacho Conjunto n.º 22383/2009, do Ministro

das Finanças, da Administração Interna, e do Ministro da Justiça, de 30 de setembro); Entidade Fiscalizadora

do Segredo de Estado (artigo 7.º da Lei Orgânica n.º 3/2014, de 6 de agosto); e Comissão Independente de

Fiscalização dos Contratos Públicos (artigo 18.º da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio).

3 – Artigo 46.º da LOFAR na redação dada pelo n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro.

4 – Artigo 45.º da LOFAR. Inclui, ainda, os contratos a termo inerentes ao Conselho dos Julgados de Paz

(n.º 5 do artigo 65.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, na redação dada pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho,

que a republicou) e ao Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º

32/2006, de 26 de julho, na redação conferida pela Lei n.º 58/2017, de 25 de julho).

5 – Artigo 99.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, na

sua redação atual.

6 – Artigo 44.º da LOFAR e artigo 14.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares.

7 – Lei n.º 4/85, de 9 de abril, na sua redação atual, n.os 5 e 6 do artigo 23.º, n.º 3 do artigo 25.º da LOFAR

(Secretário-Geral e Adjuntos) e Despachos do Presidente da Assembleia da República, de 7 de junho de 2000

e de 6 de fevereiro de 2009, relativos às propostas n.os 172/SG/CA/2000 e 19/SG/CA/2009, respetivamente, e

n.º 171/IX, de 18 de janeiro de 2005 (representante dos trabalhadores eleito para integrar o Conselho de

Administração). Artigo 13 º do Regulamento de Acesso, Circulação e Permanência nas Instalações da

Assembleia da República, aprovado pelo Despacho n.º 1/93, do Presidente da Assembleia da República,

publicado no Diário da República, 2.ª série-C, n.º 22, de 22 de março de 1993, com as alterações introduzidas

pelo despacho n.º 124/VII, publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série-C, n.º 17, de 28 de fevereiro

de 1998 (oficial de segurança e respetivo adjunto). Artigo 18.º da Lei n.º 30/2021, de 30 de maio.

8 – Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de outubro (suplemento de risco dos motoristas).

9 – N.º 4 do artigo 48.º e artigo 52.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares.

10 – Artigos 53.º e 54.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares.

11 – Artigo 33.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na

sua redação atual. Artigo 15.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

12 – N.º 3 do artigo 46º da LOFAR (Pessoal dos Grupos Parlamentares), n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º

55/2010, de 24 de dezembro, n.º 4 do artigo 49.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares, artigos 226.º e

seguintes do Código do Trabalho, e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º

35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

13 – N.º 4 do artigo 37.º da LOFAR e n.os 2 e 3 do artigo 48.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares.

14 – Atribuição de subsídio de residência em situações de estada prolongada no estrangeiro.

15 – Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro,

pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 82-B/2014, de 31 de dezembro,

e pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio.

16 – Ajudas de custo do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, do Conselho de

Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, do Conselho de Fiscalização da Base de Dados dos

Perfis de ADN, da Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado e da Comissão Independente de Fiscalização

dos Contratos Públicos.

17 – Artigos 16.º, 16.º-A e 16.º-B do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março,

republicada em anexo à Lei n.º 60/2019, de 13 de agosto.

18 – Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de setembro, e pela

Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro. Despacho do Presidente da Assembleia da República de 6 de fevereiro

de 2009, exarado na proposta n.º 19/SG/CA/2009.

19 – Regulamento n.º 354/2008, aprovado por Despacho do Presidente da Assembleia da República de 24

de junho, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 128, de 4 de julho de 2008. Despachos n.os 086/SG/2019

Página 13

27 DE OUTUBRO DE 2021

13

– Reembolso de despesas com habitação do Representante Permanente da Assembleia da República junto da

União Europeia.

20 – Artigos 31.º da Lei n.º 4/85, de 9 de abril, na sua redação atual, e artigo 10.º da Lei n.º 4/2009, de 29

de janeiro, na sua redação atual.

21 – Despesas relativas a senhas de presença no âmbito das atividades do Conselho Nacional de

Procriação Medicamente Assistida (n.º 3 do artigo 32.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, na sua redação atual).

22 – Subsídio de lavagem de viaturas, de fardamento e de venda de senhas, de acordo com Despacho do

Presidente da Assembleia da República de 6 de fevereiro de 2009, relativo à proposta n.º 19/SG/CA/2009.

23 – Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, que institui o abono de família para crianças e jovens e

define a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar,

alterado pelos Decretos-Lei n.os 133/2012, de 27 de junho, que o republicou, e 2/2016, de 6 de janeiro, e pelas

Leis n. os 42/2016, de 28 de dezembro, 114/2017, de 29 de dezembro, e 71/2018, de 31 de dezembro.

24 – Despacho n.º 97/XIII do Presidente da Assembleia da República (Regulamento dos Apoios Sociais e

Subsídios de Estudo da Assembleia da República). Despacho do Secretário-Geral de 4 de outubro de 2021,

exarado sobre a Informação n.º 73/DRHF/2021.

25 – Outros encargos decorrentes dos regimes de proteção social de origem dos Deputados.

26 – Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Caixa Geral de

Aposentações: artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, aditado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31

de dezembro, na redação dada pelo artigo 81.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.

27 – Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Segurança Social relativo

aos funcionários. Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social,

conjugada com a LOFAR e com o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança

Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual.

28 – Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Segurança Social relativo

ao pessoal que presta apoio aos grupos parlamentares, nos termos do n.º 7 do artigo 46.º da LOFAR, conjugado

com a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, e com o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de

Segurança Social.

29 – Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Segurança Social relativo

aos Deputados. Artigo 18.º do Estatuto dos Deputados, Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, conjugada com o Código

dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

30 – Outros encargos da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, inerentes a regimes

contributivos de origem de funcionários, de pessoal que presta apoio aos Grupos Parlamentares e de Deputados.

31 – Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, que aprova o novo regime jurídico dos acidentes em

serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, na sua redação atual.

32 – Despacho n.º 086/SG/2019 – Reembolso de despesas com seguro do Representante Permanente da

Assembleia da República junto da União Europeia; LOFAR, Lei n.º 24/2021, de 10 de maio, e Declaração de

retificação n.º 17/2021, de 4 de junho (n.º 8 do artigo 46.º – Seguro de acidentes de trabalhos para os

funcionários dos Grupos Parlamentares).

33 – Despesas relativas à aquisição de combustível para viaturas e caldeiras de aquecimento.

34 – Despesas com a aquisição de materiais de limpeza e higiene, a utilizar nas instalações da Assembleia

da República.

35 – Despesas com aquisição de peças de vestuário (fardamento), nomeadamente dos assistentes

operacionais parlamentares.

36 – Despesas com a aquisição de papel, incluindo as despesas com o Conselho dos Julgados de Paz.

37 – Despesas com a aquisição de consumíveis de impressão (tinteiros, toner, entre outros), incluindo as

despesas com o Conselho dos Julgados de Paz e com Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis

de ADN.

38 – Despesas com bens de consumo imediato (material de escritório), incluindo as despesas com o

Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, com o Conselho dos Julgados

de Paz, com o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, com o Conselho de Fiscalização do

Sistema Integrado de Informação Criminal, com o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de

ADN e com a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.

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39 – Despesas com medicamentos para consumo no gabinete médico e de enfermagem.

40 – Despesas com material clínico para consumo no gabinete médico e de enfermagem.

41 – Despesas com a aquisição dos materiais (peças) para manutenção de viaturas.

42 – Despesas com equipamento para uso no refeitório, nas cafetarias e nos restaurantes, designadamente

equipamento não imputado a investimento.

43 – Despesas com outros materiais que não sejam consideradas nos números anteriores.

44 – Despesas com a aquisição de artigos destinados às ofertas no âmbito das relações institucionais (inclui

a atribuição de prémio dos direitos humanos – Resolução n.º 69/98, de 10 de dezembro, com as alterações

introduzidas pela Resolução n.º 48/2002, de 4 de julho, e no Regulamento do prémio) e as despesas, neste

âmbito, previstas pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e pelo Conselho de Fiscalização

da Base de Dados de Perfis de ADN.

45 – Despesas com a aquisição de artigos destinados a venda na livraria parlamentar.

46 – Despesas com ferramentas e utensílios cuja vida útil não exceda, em condições de utilização normal,

o período de um ano.

47 – Despesas com aquisição de livros, revistas e documentação técnica, nomeadamente os afetos à

Biblioteca e as despesas previstas pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e pelo

Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.

48 – Despesas com a aquisição de publicações diversas, designadamente jornais e revistas, incluindo as

despesas previstas pela Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.

49 – Despesas com artigos honoríficos e objetos de decoração de reduzido valor, nomeadamente arranjos

florais, no âmbito da receção de delegações e entidades oficiais.

50 – Aquisição de bens que se destinem a ser utilizados nos equipamentos de gravação e audiovisual.

51 – Despesas com a aquisição de bens não tipificados em rubrica específica, nomeadamente os não

inventariáveis, incluindo as despesas com o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República

Portuguesa, com o Conselho dos Julgados de Paz, com o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de

Informação Criminal e com o Conselho de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de ADN.

52 – Despesas com o consumo de eletricidade.

53 – Despesas com o consumo de gás.

54 – Despesas com o consumo de água.

55 – Despesas referentes a aquisição de serviços de limpeza e higiene.

56 – Despesas com reparação, conservação e beneficiação de bens imóveis (excluindo grandes

reparações), móveis e semoventes. Inclui as despesas previstas no âmbito do Conselho dos Julgados de Paz e

do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.

57 – Despesas com o aluguer de espaços.

58 – Despesas com o aluguer de veículos.

59 – Despesas referentes a alugueres não tipificados nos números anteriores.

60 – Despesas com comunicações, fixas e móveis, de voz e dados, e de acessos à Internet, incluindo

correspondência via CTT e os serviços inerentes às próprias comunicações, incluindo as despesas com o

Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, com o Conselho dos Julgados

de Paz e com o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.

61 – N.os 1 e 2 do artigo 16.º do Estatuto dos Deputados e Resolução da Assembleia da República n.º

113/2019, de 23 de julho.

62 – Despesas com o transporte de pessoal nos seguintes âmbitos: comissões parlamentares, cerimónias

comemorativas Grupos Parlamentares de Amizade, receção de delegações e entidades oficiais, programa

parlamento dos jovens e cooperação interparlamentar. Inclui ainda as despesas com transporte de bens já na

posse dos serviços e as despesas com o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República

Portuguesa.

63 – Despesas relacionadas com necessidades esporádicas de representação dos Serviços da Assembleia

da República, no âmbito das seguintes atividades: comissões parlamentares, deslocações ao estrangeiro,

grupos parlamentares de amizade, receção de delegações e entidades oficiais, programa parlamento dos

jovens, cooperação interparlamentar e as decorrentes das atividades do Conselho de Fiscalização do Sistema

de Informações da República Portuguesa, do Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação

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Criminal e da Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.

64 – Despesas com a constituição de prémios de seguros de pessoas e bens, com exceção de seguros de

saúde.

65 – Resolução da Assembleia da República n.º 113/2019, de 23 de julho. Engloba essencialmente

despesas de deslocação e alojamento, em território nacional e no estrangeiro, no âmbito das organizações

internacionais, das comissões parlamentares, da receção de delegações e entidades oficiais, programa

parlamento dos jovens, cooperação interparlamentar e ainda as despesas previstas pelo Conselho de

Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, pelo Conselho Nacional de Procriação

Medicamente Assistida, pelo Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, pelo

Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN, pela Entidade Fiscalizadora do Segredo de

Estado e pela Comissão Independente de Fiscalização dos Contratos Públicos.

66 – Despesas relativas a estudos, pareceres, projetos e consultoria, de organização, apoio à gestão e

serviços de natureza técnica prestados por particulares ou outras entidades. Inclui as despesas previstas no

âmbito do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.

67 – Despesas efetuadas no âmbito da formação prestada por entidades externas (singulares ou coletivas),

quer a funcionários, quer a cooperantes no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes.

Inclui as despesas com o Conselho dos Julgados de Paz, com o Conselho Nacional de Procriação Medicamente

Assistida e com a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.

68 – Despesas com a organização de seminários, exposições e similares, nomeadamente no âmbito

editorial relativamente às sessões de lançamento de livros.

69 – Despesas com publicidade, obrigatória ou institucional, nomeadamente as inerentes às atividades das

comissões parlamentares, às cerimónias comemorativas, ao programa parlamento dos jovens e a concursos.

Inclui as despesas com o Conselho dos Julgados de Paz.

70 – Artigo 61.º da LOFAR.

71 – Despesas referentes à assistência técnica de bens no âmbito de contratos realizados. Inclui as

despesas com o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, com o

Conselho dos Julgados de Paz, com o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, e com o

Conselho de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de ADN.

72 – Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas e que a Assembleia da República não

pode executar pelos seus meios, nomeadamente no âmbito das comissões parlamentares, das cerimónias

comemorativas, das deslocações ao estrangeiro, dos Grupos Parlamentares de Amizade, da receção de

delegações e entidades oficiais, do programa parlamento dos jovens, da ação social, da atividade editorial, do

gabinete médico e de enfermagem e dos programas de cooperação interparlamentar. Inclui ainda as despesas

neste âmbito previstas pelas seguintes entidades: Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da

República Portuguesa, Conselho dos Julgados de Paz, Conselho Nacional de Procriação Medicamente

Assistida, Conselho de Fiscalização do Sistema de Integrado de Informação Criminal e Conselho de Fiscalização

da Base de Dados dos Perfis de ADN.

73 – Despesas relativas a serviços de restauração e cafetaria. Inclui as despesas com o Conselho de

Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, com o Conselho Nacional de Procriação

Medicamente Assistida, com o Conselho de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de ADN.

74 – Despesas relacionadas com pagamentos de portagens.

75 – Despesas com serviços médicos prestados no gabinete médico e de enfermagem.

76 – Despesa relacionada com juntas médicas para verificação de situações de doença.

77 – Despesas com a aquisição de serviços não tipificados em rubrica específica.

78 – Despesas associadas a serviços bancários, incluindo comissões inerentes às transações por

multibanco.

79 – Despesas efetuadas no âmbito do Grupo Desportivo Parlamentar, em consonância com o respetivo

estatuto, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 134, de 9 de junho de 2000.

80 – N.º 3 do artigo 28.º do Estatuto dos Deputados (despesas efetuadas no âmbito da Associação dos Ex-

Deputados).

81 – Despesas correntes no âmbito da cooperação internacional, no domínio parlamentar.

82 – N.os 4, 5 e 6 do artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, (Lei do Financiamento dos Partidos

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Políticos e das Campanhas Eleitorais), na sua redação atual.

83 – N.º 6 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados.

84 – Dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis, resultantes de atualizações legal ou

contratualmente impostas ou decorrentes de correções à variação dos índices de preços ao consumidor e

inflação, IVA e Indexante de Apoios Sociais (IAS).

85 – Despesas inerentes ao IRC descontado na receita relativa ao aluguer de espaço para antenas, bem

como ao pagamento de taxas de justiça e de taxas cobradas pela Câmara Municipal de Lisboa.

86 – Quotas devidas pela Assembleia da República pela sua participação em organismos internacionais.

87 – Outras despesas nomeadamente as relativas a obrigações legais no âmbito do IVA.

88 – Despesas com obras nos edifícios da Assembleia da República, com exceção do Palácio de São

Bento, cujas despesas estão inscritas em rúbrica própria («Bens de domínio público»).

89 – Despesas com a aquisição de bens de investimento direta e exclusivamente ligados às tecnologias

informáticas e à produção informática, como computadores, terminais, impressoras, scanners, entre outros.

90 – Despesas com as aplicações informáticas e respetivos upgrades, incluindo o software.

91 – Despesas com a aquisição equipamento administrativo.

92 – Despesas com aquisição de bens inventariáveis de natureza artística ou cultural.

93 – Despesas com equipamento relacionado com a atividade audiovisual.

94 – Despesa com obras no Palácio de São Bento classificado como «Bem de domínio público».

95 – Aquisição de equipamento no âmbito do programa de cooperação interparlamentar existente.

96 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, que aprova a autonomia administrativa dos órgãos independentes

que funcionam junto da Assembleia da República, na sua redação atual, e artigo 9.º da Lei n.º 71/78, de 27 de

dezembro, na sua redação atual.

97 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, na sua redação atual, e Lei n.º 10/2012, de 29 de fevereiro, alterada

pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.

98 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, na sua redação atual, e Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, na sua

redação atual.

99 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, na sua redação atual, e Lei n.º 71/2019, de 2 de setembro.

100 – Artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, Lei de Proteção de Dados

pessoais, aprovada pela Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual.

101 – N.º 2 do artigo 40.º e n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 9/91, de 9 de abril (Estatuto do Provedor de Justiça),

artigos 21.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de agosto e Decreto-Lei n.º 80/2021, de 6 de outubro (Lei

Orgânica da Provedoria de Justiça)

102 – Artigos 48.º e 50.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.

103 – Artigo 5.º e artigos 15.º a 22.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, na sua redação atual.

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