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28 DE OUTUBRO DE 2021

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 29/XIV/3.ª

(APROVA O ACORDO SOBRE A MOBILIDADE ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS DA COMUNIDADE

DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – Considerandos

1 – Nota Introdutória

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do

artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 1 de

outubro de 2021, a Proposta de Resolução n.º 29/XIV/3.ª, que «Aprova o Acordo sobre a Mobilidade entre os

Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa».

Por despacho de sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, de 4 de outubro de 2021, a

iniciativa em apreço baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, tendo sido

designado como relatora a Deputada autora deste parecer.

2 – Âmbito, contexto e objetivos da iniciativa

A proposta de resolução em análise aprova o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da

Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinado em Luanda, em 17 de julho de 2021.

O referido Acordo foi assinado pela República Portuguesa, a República de Angola, República Federativa do

Brasil, a República de Cabo Verde, a República da Guiné-Bissau, a República da Guiné Equatorial, a República

de Moçambique, a República Democrática de São Tomé e Príncipe e a República Democrática de Timor-Leste.

De acordo com a iniciativa do Governo, o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP

vem permitir o estabelecimento de um quadro de cooperação em matéria de mobilidade dos cidadãos dos

Estados-Membros e entre esses mesmos Estados, através de um sistema flexível e variável que atende às

particularidades relativas a cada Estado, representando, na perspetiva dos autores da iniciativa, um contributo

para o reforço das relações de amizade e de cooperação entre os Estados-Membros da CPLP.

Em anexo à Proposta de Resolução n.º 29/XIV/3.ª, é publicado na íntegra o texto do Acordo em análise, para

o qual se remete.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

Sendo a emissão de opinião de caráter facultativo, a Deputada autora deste parecer exime-se de manifestar

a sua opinião nesta sede.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 1 de outubro de 2021, a Proposta de Resolução n.º

29/XIV/3.ª – «Aprova o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de

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