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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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PROJETO DE LEI N.º 920/XIV/2.ª (*)

[REVOGA O «CARTÃO DO ADEPTO», PELA NÃO DISCRIMINAÇÃO E ESTIGMATIZAÇÃO DE

CIDADÃOS EM RECINTOS DESPORTIVOS (QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 39/2009, DE 30 DE JULHO)]

Exposição de motivos

Em 2004, motivado pela organização do Campeonato Europeu de futebol, o Governo de então apresentou

uma proposta de lei à Assembleia da República que veio a dar origem à Lei n.º 16/2004, de 11 de maio,

aprofundando a legislação então existente e dando enquadramento jurídico para «medidas preventivas e

punitivas a adotar em caso de manifestações de violência associadas ao desporto». Nessa lei, destacavam-se

novidades, tais como a criação de um registo obrigatório para grupos organizados de adeptos, ainda que

estivessem constituídos como associações nos termos gerais de direito.

Em 2009, o Governo em funções decide apresentar novo enquadramento, sendo aprovada a Lei n.º 39/2009,

de 30 de julho, alargando o âmbito do «regime jurídico do combate à violência no desporto» também «ao

combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a

realização dos mesmos com segurança.», desenvolvendo metodologias e mecanismos. Nesta lei, em adição à

violência, são aprofundadas as proibições relacionadas com o racismo, xenofobia, intolerância nos espetáculos

desportivos, bem como com todas as formas de discriminação, visando melhorar o combate a estes nefastos

fenómenos.

Em 2013 ocorre nova alteração legislativa, surgindo a Lei n.º 52/2013, de 25 de julho, com densificações de

competências, obrigações e metodologias e com a criação da figura do ponto de contacto para a segurança.

É já em 2019 que surge um novo enquadramento jurídico, a Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, onde se

destaca a criação da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), concentrando

e reforçando poderes antes em outros organismos, e a recuperação de uma ideia original da legislação de 2004,

que em 2009 tinha sido descartada, mas bastante reforçada, o comumente conhecido «Cartão do Adepto»,

oficialmente «Cartão de acesso a zona com condições especiais de acesso e permanência de adeptos».

A Iniciativa Liberal recusa a estigmatização de grupos, seja em que contexto for, incluindo o do desporto. É

inaceitável haver registos obrigatórios que condicionem as liberdades de circulação, associação e expressão na

vida social, para além de redundantes. A IL opõe-se fortemente à obrigação de alguém se registar numa base

de dados do Estado para poder ter acesso a uma determinada zona de um recinto desportivo ou poder aceder

às zonas visitantes em recintos de outros clubes. Além disso, não se percebe como é possível querer aplicar

em Portugal uma medida que se mostrou totalmente ineficaz nos vários países europeus em que foi aplicada

nos últimos 15 anos.

Cumpre referir o estudo de 2018 publicado pela RAND, Violent and Antisocial Behaviours at Football Events

and Factors Associated with these Behaviours: A rapid evidence assessment, que se baseia em diversos estudos

para analisar as abordagens para prevenir e responder a fenómenos de violência no desporto e a sua eficácia.

Entre as medidas que os autores consideraram comprovadamente ineficazes, destacam-se os mecanismos de

registos de espetadores – como o cartão do adepto, que a legislação portuguesa hoje prevê. A análise não

considera a realidade portuguesa, mas a de outros países europeus – Itália e Países Baixos – pelo que se

considera que os resultados podem e devem ser tidos em conta na legislação portuguesa.

Uma medida ineficaz e cujo espírito contraria o que consta da «Convenção do Conselho da Europa sobre

uma Abordagem Integrada da Segurança, da Proteção e dos Serviços por Ocasião dos Jogos de Futebol e

Outras Manifestações Desportivas», conforme já alertou a APDA. Esta é uma conceção que, para além de

demonstrar um entendimento irrealista de que todos os equipamentos desportivos nacionais têm condições

iguais, mistura diferentes realidades de clubes, cria castas de adeptos, complica as deslocações a jogos fora,

estigmatiza cidadãos através da burocratização do desporto e dificulta a vivência do desporto em família.

Esta cronologia e resenha histórica demonstra um permanente desejo do legislador em aprofundar o combate

à violência no desporto, não deixando de ser um reconhecimento da falência desse objetivo desde 2004. É, por

isso, natural que se questione se o âmbito e caminho destas propostas têm sido os corretos. A cada novo

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