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3 DE NOVEMBRO DE 2021

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PROJETO DE LEI N.º 516/XIV/2.ª

[TRANSFERE A SEDE DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, DO SUPREMO TRIBUNAL

ADMINISTRATIVO E DA ENTIDADE DAS CONTAS E FINANCIAMENTOS POLÍTICOS PARA A CIDADE

DE COIMBRA, PROCEDENDO À DÉCIMA ALTERAÇÃO À LEI N.º 28/82, DE 15 DE NOVEMBRO (LEI DA

ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E PROCESSO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL), À DÉCIMA

TERCEIRA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS, APROVADO

PELA LEI N.º 13/2002, DE 19 DE FEVEREIRO, E À TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI ORGÂNICA N.º 2/2005,

DE 10 DE JANEIRO (LEI DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE DAS CONTAS E

FINANCIAMENTOS POLÍTICOS)]

Relatório da discussão e votação na especialidade, tendo em anexo uma proposta de alteração do

PSD, e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – O projeto de lei em epígrafe, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD, baixou à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para discussão e votação na especialidade, em 17 de setembro

de 2021, após discussão e aprovação na generalidade na mesma data.

2 – A 30 de setembro de 2020, foram solicitados pareceres ao Conselho Superior do Ministério Público, ao

Conselho Superior da Magistratura, à Ordem dos Advogados e, em 1 de outubro de 2020, ao Conselho Superior

dos Tribunais Administrativos e Fiscais e ao Tribunal Constitucional.

3 – A pedido do proponente, em 21 de setembro de 2020, procedeu-se à substituição do texto da iniciativa.

4 – Em 29 de outubro, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou propostas de alteração à iniciativa em

apreciação.

5 – Na reunião de 3 de novembro de 2021, na qual se encontravam presentes todos os Grupos

Parlamentares e demais forças políticas, com exceção do CDS-PP, do PAN, do Deputado único representante

do partido CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, procedeu-se à discussão e votação indiciárias

na especialidade do projeto de lei e das propostas apresentadas, uma vez que se trata de matéria de votação

na especialidade obrigatória pelo Plenário da Assembleia da República, por força do disposto no n.º 4 do artigo

168.º e da alínea c) do artigo 164.º da CRP.

6 – Intervieram na discussão que antecedeu a votação a Sr.ª Deputada Mónica Quintela (PSD), que

apresentou a iniciativa, bem como a proposta de alteração do seu grupo parlamentar; o Sr. Deputado José

Manuel Pureza (BE), dando nota de que, uma vez que a questão da proximidade com as eleições autárquicas

estava ultrapassada, o seu grupo parlamentar votaria favoravelmente a iniciativa; e o Sr. Deputado Pedro

Delgado Alves (PS), informando que o Grupo Parlamentar do PS votaria contra a alteração proposta

relativamente à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos por entender que tal teria um potencial impacto

negativo no funcionamento da entidade, gerando dificuldades acrescidas para o desempenho da sua função de

fiscalização, e referindo que, quanto às transferência das restantes, entendia que tinha decorrido um curto

espaço de tempo para maturação da iniciativa e a realização do necessário levantamento e estudo exaustivo

das suas consequências práticas, faltando um quadro transitório suficientemente sólido, razões pelas quais o

Grupo Parlamentar do PS não se sentia confortável para, em consciência, votar favoravelmente a iniciativa,

apesar de concordar com o princípio de descentralização que lhe subjazia, e iria abster-se.

7 – Da votação indiciária, resultou o seguinte:

• A pedido do Grupo Parlamentar do PS, foi votado separadamente o artigo 4.º, o qual foi rejeitado com os

votos contra do PS, votos a favor do PSD e do BE e a abstenção do PCP;

• O restante articulado, incluindo a proposta de alteração do PSD, foi aprovado com os votos a favor do

PSD e do BE e as abstenções do PS e do PCP.

Tratando-se de matéria de votação na especialidade obrigatória pelo Plenário da AR, por força do disposto

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