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3 DE NOVEMBRO DE 2021

5

Texto final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei transfere a sede do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal Administrativo para a cidade

de Coimbra, procedendo à:

a) Décima alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo

do Tribunal Constitucional), alterada pelas Leis n.os 143/85, de 26 de novembro, 85/89, de 7 de setembro, 88/95,

de 1 de setembro, e 13-A/98, de 26 de fevereiro, e pelas Leis Orgânicas n.os 1/2011, de 30 de novembro, 5/2015,

de 10 de abril, 11/2015, de 28 de agosto, 1/2018, de 19 de abril, e 4/2019, de 13 de setembro;

b) Décima terceira alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º

13/2002, de 19 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 4-A/2003, de 19 de fevereiro, 107-D/2003, de 31 de

dezembro, 1/2008, de 14 de janeiro, 2/2008, de 14 de janeiro, 26/2008, de 27 de junho, 52/2008, de 28 de

agosto, e 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 166/2009, de 31 de julho, e pelas Leis n.os 55-A/2010,

de 31 de dezembro, e 20/2012, de 14 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro, e pela Lei n.º

114/2019, de 12 de setembro;

c) Décima alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de

agosto, alterada pelas Leis n.os 40-A/2016, de 22 de dezembro, e 94/2017, de 23 de agosto, pela Lei Orgânica

n.º 4/2017, de 25 de agosto, pela Lei n.º 23/2018, de 5 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de

dezembro, e pelas Leis n.os 19/2019, de 19 de fevereiro, 27/2019, de 28 de março, 55/2019, de 5 de agosto, e

107/2019, de 9 de setembro.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro

O artigo 1.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Jurisdição e sede

O Tribunal Constitucional exerce a sua jurisdição no âmbito de toda a ordem jurídica portuguesa e tem sede

em Coimbra.»

Artigo 3.º

Alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais

O artigo 11.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de

fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

Sede, jurisdição e funcionamento

1 – […].

2 – O Supremo Tribunal Administrativo tem sede em Coimbra e jurisdição em todo o território nacional.»

Artigo 4.º

Alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário

O artigo 146.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto,

passa a ter a seguinte redação:

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