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4 DE NOVEMBRO DE 2021

135

Assembleia da República, 4 de novembro de 2021.

As Deputadas e o Deputado do PAN: Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Silva.

(*) A pedido do autor o texto inicial da iniciativa foi substituído em 27 de maio de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 132 (2021-05-13)] e o

título e o texto iniciais foram substituídos em 4 de novembro de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 142 (2021.05.27)].

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PROJETO DE LEI N.º 976/XIV/3.ª (**)

VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE TODOS OS DOCENTES COM TRÊS OU MAIS ANOS DE

SERVIÇO ATÉ 2023

Exposição de motivos

A precariedade laboral é um grave problema que destrói a vida de milhares de trabalhadores, sendo um

dos traços mais marcantes da exploração a que a política de direita tem sujeitado os trabalhadores.

O direito ao trabalho e à segurança no emprego previsto na Constituição, assegurando que a um posto de

trabalho permanente corresponda um vínculo de trabalho efetivo, tem de ser cabalmente cumprido. É urgente,

além disso, erradicar todas as formas de precariedade.

O Governo PSD/CDS-PP, aprofundando o caminho de governos anteriores, foi responsável por sucessivas

alterações à legislação laboral sempre com o objetivo de generalização da precariedade, degradação das

condições de trabalho e tentativa de liquidação de direitos laborais e sociais. Foi assim em geral e foi assim

também na educação.

Com a aprovação do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, que alterou o «regime de recrutamento e

mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário» o Governo PSD/CDS-PP basicamente

impõe o recurso à precariedade.

Colocando a «existência de uma necessidade do sistema educativo» a ser definida apenas «quando no

final de cinco anos letivos, o docente que se encontrou em situação contratual em horário anual completo e

sucessivo», o então Governo consagrou a instabilidade como norma, travando o acesso ao quadro de

milhares de professores.

Confrontando a visão decorrente do texto constitucional de que a um posto de trabalho permanente tem de

corresponder um vínculo efetivo, PSD e CDS-PP optaram por prolongar por cinco anos um quadro brutal de

instabilidade profissional, familiar e pessoal com impactos negativos na organização do sistema educativo e

degradação da qualidade pedagógica.

Não obstante a introdução de algumas melhorias na chamada «norma-travão» durante a XIII Legislatura,

como a redução para três anos do tempo de serviço exigido, esta norma, tal como se encontra prevista,

continua a ser um flagrante obstáculo à vinculação do pessoal docente aos quadros, pois os requisitos

impostos levam a que sejam muitos os que ficam afastados da possibilidade de vincularem. Como tal, a norma

legal atualmente em vigor é manifestamente insuficiente para pôr cobro ao reiterado abuso no recurso à

contratação a termo.

A este respeito, são de observar os números da aplicação desta norma relativos aos concursos externos

para os anos 2019-2020 e 2020-2021 e fazer a comparação do primeiro para o segundo concurso. Quanto a

2019-2020, os 542 docentes que ingressaram nos quadros (em mais de 30 mil candidatos iniciais) precisaram

de acumular, em média, 15 anos de serviço docente para o conseguir. Assim, diz a norma que não são

considerados precários os vínculos a termo de 22 mil candidatos com 3 ou mais anos de serviço, mais de 10

mil com 10 ou mais anos, cerca de 4 mil com mais de 15 e 1500 com mais de 20 anos de serviço. A

precariedade, essa, viu chegar às escolas mais de 7 mil professores contratados, considerando apenas os

horários anuais e completos até 31 de dezembro de 2019.

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