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4 DE NOVEMBRO DE 2021

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Mara Coelho — Rosário Gambôa — Alexandra Tavares de Moura — Telma Guerreiro — Sílvia Torres —

Francisco Rocha — Nuno Fazenda — José Rui Cruz — Lúcia Araújo Silva — Vera Braz — Cristina Mendes da

Silva — Cristina Sousa — Jorge Gomes — Ana Passos — Maria da Graça Reis — Fernando José — Norberto

Patinho — Palmira Maciel — Luís Capoulas Santos — Eurídice Pereira — Susana Correia — Anabela

Rodrigues — Ivan Gonçalves — Miguel Matos — Olavo Câmara — Joana Bento — Martina Jesus — Joaquim

Barreto — André Pinotes Batista — Elza Pais — Hortense Martins — Susana Amador — Sofia Araújo — Marta

Freitas — Pedro Sousa.

———

PROJETO DE LEI N.º 1012/XIV/3.ª

PROCEDE À QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 39/2009, DE 30 DE JUNHO, ELIMINANDO O CARTÃO

DO ADEPTO E AS ZONAS COM CONDIÇÕES ESPECIAIS DE ACESSO E PERMANÊNCIA DE ADEPTOS

Exposição de motivos

A Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, veio estabelecer o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à

xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com

segurança.

A mais recente alteração a este regime, feita pela Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, introduziu um

conjunto de alterações que o PCP então contestou.

No momento dessa discussão o PCP deixou clara a sua posição quanto aos fenómenos de violência, de

racismo e de xenofobia, quer estes tenham lugar em contexto desportivo ou não. A violência no desporto não

é um fenómeno isolado e todo e qualquer comportamento dessa índole deve merecer firme combate, não só

numa perspetiva punitiva, de vigilância ou de fiscalização, mas sobretudo numa perspetiva preventiva e de

acompanhamento próximo destes fenómenos, algo que é uma responsabilidade do Estado e que deve ser

assumido de forma prioritária e transversal. Quer isto também dizer que compete ao Estado agir sobre as

causas que levam ao recrudescer de tais ideias e manifestações aberrantes numa democracia, não

esquecendo que a falta de respostas aos problemas estruturais da sociedade e o avolumar das desigualdades

são terreno fértil para quem dissemina e beneficia com tais ideias.

Sobre as soluções introduzidas pela proposta de lei, o PCP manifestou desde início as suas preocupações:

o desaparecimento total do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) nestas matérias e

consequente substituição pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto; o reforço

do papel da segurança privada neste âmbito; a criação de zonas específicas de acesso e permanência de

adeptos que passam a ser praticamente as únicas zonas autorizadas nos recintos desportivos a ter um

conjunto de materiais de apoio aos próprios clubes desportivos e a criação de um cartão de acesso

identificativo do adepto.

Inaceitável é ainda a equiparação de mensagens de teor racista, xenófobo ou de incitamento à violência às

«manifestações de ideologia política», num total atentado à liberdade de expressão que se soma à

desconsideração quanto à liberdade de associação que toda a lei encerra.

Note-se que esta lei, focada apenas na realidade das grandes competições desportivas, se aplica

indiscriminadamente a uma realidade heterogénea, a qualquer nível competitivo ou âmbito de espetáculo

desportivo, a quaisquer acontecimentos relacionados com o desporto e praticados em locais que lhes estão

associados. Ou seja, as mesmas «soluções» são adotadas para diferentes realidades, diferentes modalidades

desportivas e diferentes tipologias de instalações. No fundo, a Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, ignora a

multiplicidade de realidades do desporto nacional e ignora as condições objetivas que os clubes desportivos

ou os proprietários das instalações desportivas possam ou não ter para acompanhar os seus desígnios.

Para o PCP, existe uma premissa que não pode ser esquecida ao abordar o problema da violência e

discriminação praticada em contexto desportivo: um ato de vandalismo, violência, xenofobia ou racismo é

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