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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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efetivo docente, são detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e têm remunerações

correspondentes à sua antiguidade na carreira docente, considerada imprescindível ao exercício de funções

inspetivas no que à parte pedagógica diz respeito. A imposição da remuneração base para a carreira de

inspetor aos docentes selecionados no procedimento concursal, nomeados pela IGEC, inflige em perdas

remuneratórias aos novos inspetores, não considerando a experiência acumulada que a própria IGEC

considerou importante, nem a progressão destes profissionais na carreira de origem.

Pela matéria aduzida no parágrafo antecedente e sendo a carreira especial de inspeção exercida na

modalidade de nomeação, não se compagina que o exercício destas funções inspetivas, de tão elevado

padrão de exigência e complexidade, venha a propor aos inspetores em período experimental, condições

remuneratórias penalizantes e desproporcionais.

Por outro lado, o regime da carreira especial de inspeção permite que o exercício das funções inerentes à

carreira especial de inspeção seja efetuado em comissão de serviço por docentes com experiência adequada,

que em serviço na carreira inspetiva não têm perdas remuneratórias, auferindo nos termos do n.º 3 do artigo

13.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, o «(…) correspondente ao nível remuneratório

imediatamente seguinte ao nível remuneratório ou à remuneração base do lugar de origem». A disparidade

nos níveis remuneratórios do mesmo trabalhador em diferentes funções traduz uma injustiça, na medida em

que quando o docente passa a inspetor sai penalizado em termos remuneratórios.

Com o atual projeto de resolução, pretende-se que a Assembleia da República se posicione no sentido de

garantir que, os inspetores nomeados em período experimental, que venham a concluir com sucesso este

período, sejam reposicionados na carreira inspetiva auferindo um valor de remuneração nos mesmos termos

dos docentes em regime de comissão de serviço.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PAN propõe

que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Assegure que todos os inspetores de educação, que no âmbito do Aviso n.º 15692/2018, publicado no

Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro, com vista à ocupação de novos postos de trabalho da

carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), se encontram em período

experimental e venham a concluí-lo com sucesso, sejam reposicionados em posição remuneratória calculada

nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, nos mesmos moldes

consagrados aos docentes em regime de comissão de serviço.

Assembleia da República, 4 de novembro de 2021.

As Deputadas e o Deputado do PAN: Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1502/XIV/3.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A

CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL CENTRAL DO ALGARVE

Exposição de motivos

O n.º 2 do artigo 213.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o

ano seguinte – ano de eleições legislativas –, previa que, «Em 2019, iniciam-se os procedimentos com vista à

construção dos novos hospitais de Barcelos, da Póvoa de Varzim e do Algarve, e à ampliação do Hospital

José Joaquim Fernandes, em Beja.»

Verdade é que, realizadas as eleições legislativas e decorridos três anos desde a aprovação daquele

Orçamento, não só os investimentos em questão continuam por concretizar no Serviço Nacional de Saúde

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