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Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

PAN 01/10/2021 15:03

Propostas de alteração Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira

04/10/2021 16:58

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

CDS-PP 05/10/2021 16:30

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PSD

05/10/2021 16:39

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS

05/10/2021 17:06

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do BE

08/10/2021 10:17

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

PEV 13/10/2021 18:32

Texto comum

Artigo 13.º, n.º 12 – eliminar, uma vez que a previsão desse relatório já se encontra referida no n.º 11.

levantamento de cenários a curto, médio e longo prazo e acautelar o respetivo planeamento no exterior onde se encontrem missões e nacionais em grande número, em articulação com os demais agentes do Estado.

7. As Forças Armadas devem incorporar no seu planeamento estratégico e operacional os riscos inerentes às alterações climáticas, assim como as medidas no âmbito da chamada defesa verde, para que seja possível reduzir o impacto ambiental das atividades de segurança e defesa.

8. O planeamento estratégico de Defesa Nacional e o desenvolvimento de capacidades, nomeadamente no âmbito da Lei de Programação Militar, da participação nacional da Cooperação Estruturada Permanente de União Europeia em matéria de Defesa e do desenvolvimento da Base Tecnológica e Industrial de Defesa, deve integrar as alterações climáticas como premissa fundamental e global no plano interno e externo.

9. Os cidadãos, as empresas e demais entidades públicas e privadas têm o dever de colaborar na prossecução dos fins de segurança climática, nos mesmos termos que fazem para fins de segurança interna, proteção civil e defesa nacional.

10. A Assembleia da República contribui, pelo exercício da sua competência política, legislativa e financeira, para enquadrar a política de segurança climática e fiscalizar a sua execução.

11. A Assembleia da República aprecia, para esse efeito, um relatório, acompanhado de parecer da CIEC, a apresentar pelo Governo até 31 de março de cada biénio, sobre a situação no país em matéria de segurança climática, bem como a atividade desenvolvida no biénio anterior para a salvaguardar.

12. O relatório definido no número anterior deverá ser acompanhado de parecer da CIEC.

II SÉRIE-A — NÚMERO 30 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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