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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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ANEXO 1: DEFINIÇÕES

DEFINIÇÕES121

ADAMS: O Sistema de Administração e Gestão Antidopagem é uma ferramenta virtual de gestão da Base

de Dados para inserção, armazenamento, partilha e comunicação de dados, desenvolvida para ajudar as partes

interessadas e a AMA nas suas operações antidopagem, em conformidade com a legislação relativa à proteção

de dados.

Administração: O fornecimento, disponibilização, supervisionamento, facilitação ou qualquer outra forma de

participação no Uso ou Tentativa de Uso por outra pessoa de uma Substância Proibida ou Método Proibido.

Contudo, esta definição exclui as ações realizadas de boa-fé por parte de pessoal médico envolvendo

Substância Proibida ou Método Proibido utilizados para fins terapêuticos genuínos e legais ou por outra

justificação aceitável, excluindo igualmente as ações envolvendo Substâncias Proibidas que não sejam proibidas

em Controlos de Dopagem Fora de Competição, salvo se as circunstâncias no seu todo demonstrarem que

essas Substâncias Proibidas não se destinam a fins terapêuticos genuínos e legais ou que têm por finalidade

melhorar o rendimento desportivo.

Resultado Analítico Adverso: O relatório proveniente de um laboratório ou entidade acreditada pela AMA,

no âmbito do qual, de acordo com a Norma Internacional de Laboratórios, é identificada a presença de uma

Substância Proibida, ou dos seus Metabolitos ou Marcadores, ou prova do uso de um método proibido.

Resultado Adverso de Passaporte Biológico: O relatório identificado como Resultado Adverso de

Passaporte Biológico como descrito nos termos das normas da AMA internacionais aplicáveis.

Circunstâncias Agravantes: todas aquelas que envolvam condutas ou comportamentos de um Praticante

Desportivo ou outra pessoa, que possam justificar a imposição de um período de suspensão superior à sanção

padrão. Tais circunstâncias devem incluir, designadamente: o facto de o Praticante Desportivo ou outra pessoa

utilizar ou possuir múltiplas Substâncias Proibidas ou Métodos Proibidos, utilizar ou possuir uma Substância

Proibida ou Método Proibido em várias ocasiões ou cometer várias outras violações das Normas Antidopagem;

a probabilidade de que um indivíduo normal pudesse beneficiar de uma melhoria do rendimento desportivo para

além do período de suspensão aplicável; o facto de o Praticante Desportivo ou outra pessoa participar em ações

enganosas ou obstrutivas para evitar a deteção de uma violação das Normas Antidopagem; O facto de o

Praticante Desportivo ou outra pessoa envolver-se em atos de Manipulação durante a Gestão de Resultados.

Para que não haja dúvidas, os exemplos de circunstâncias e condutas aqui descritos não são exclusivos e outras

circunstâncias e condutas semelhantes podem também justificar a imposição de um Período de Suspensão

superior.

Atividades Antidopagem: As atividades de Educação e informação no plano da antidopagem, o plano

nacional antidopagem, a manutenção do registo do grupo alvo de praticantes desportivos, a gestão do

Passaporte Biológico do Praticante Desportivo, a realização de controlos de dopagem, a organização das

análises das amostras recolhidas, a recolha de informações e a realização de processos de inquérito, a receção,

análise e aprovação das solicitações de autorização de utilização terapêutica, a Gestão de Resultados, a

monitorização e a verificação do cumprimento de qualquer sanção ou medida imposta, bem como toda e

qualquer outra atividade relacionada com a antidopagem a ser realizada por ou em nome da Organização

Antidopagem, ao abrigo do Código Mundial Antidopagem ou de qualquer outra norma internacional.

Organização Antidopagem: A AMA ou um outorgante do Código Mundial Antidopagem responsável pela

adoção de regras com vista a desencadear, implementar ou aplicar qualquer fase do processo de Controlo de

Dopagem, compreendendo, designadamente, o Comité Olímpico Internacional, o Comité Paralímpico

Internacional, outras organizações responsáveis por grandes eventos desportivos, nos casos em que efetuem

controlos, as federações desportivas internacionais e as Organizações Nacionais Antidopagem.

Praticante Desportivo: Aquele que compete numa modalidade desportiva a nível internacional, nos termos

definidos pela respetiva federação desportiva internacional ou o que compete numa modalidade desportiva a

nível nacional (conforme definido por cada Organização Nacional Antidopagem). Uma Organização

Antidopagem tem poder discricionário para aplicar Normas Antidopagem a um Praticante Desportivo que não é

121 [Comentário às Definições: Os termos definidos incluem as suas formas plurais e possessivas, bem como os termos usados como outras partes do discurso.]

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