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4 DE NOVEMBRO DE 2021

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um Praticante Desportivo de Nível Internacional ou um Praticante Desportivo de Nível Nacional e, como tal,

enquadrá-lo na definição de «Praticante Desportivo». Em relação aos Praticantes Desportivos que não são nem

Praticantes Desportivos de Nível Internacional nem Praticantes desportivos de Nível Nacional, uma Organização

Antidopagem pode optar por: realizar Testes de Dopagem limitados ou nenhum Teste de Dopagem; analisar

Amostras para a deteção de um número inferior ao previsto na lista completa de Substâncias Proibidas; exigir

informações de localização limitadas ou não exigir nenhuma informação; ou, não exigir AUT. Contudo, se uma

violação das Normas Antidopagem previstas nos Artigos 2.1, 2.3 ou 2.5 for cometida por um Praticante

Desportivo que esteja sob a autoridade de uma Organização Antidopagem que o tenha indicado para a

realização de testes e se o Praticante Desportivo competir abaixo do Nível Internacional ou Nacional, as

Consequências estabelecidas no Código devem ser aplicadas. Para os efeitos dos Artigos 2.8 e 2.9 e para

efeitos de informação e Educação antidopagem, qualquer pessoa que participe num desporto sob a autoridade

de qualquer Signatário, Governo ou outra organização desportiva que aceite o Código é um Praticante

Desportivo.122

Passaporte Biológico do Praticante Desportivo: O programa e os métodos de recolha e compilação de

dados, conforme descrito na Norma Internacional de Controlo e Investigações e na Norma Internacional de

Laboratórios.

Pessoal de Apoio ao Praticante Desportivo: Qualquer treinador, instrutor, gestor, agente, membro de apoio

à equipa, oficial, pessoal médico, pessoal paramédico, pai/mãe ou outra Pessoa que trabalhe com, trate ou

auxilie um Praticante Desportivo que participe ou se prepare para competições desportivas.

Tentativa: A ação voluntária que constitui um passo substancial no âmbito de uma conduta planeada com o

propósito de violar uma norma antidopagem. Contudo, não haverá violação de norma antidopagem baseada

apenas na Tentativa se a pessoa renunciar à mesma antes de descoberta por terceiros nela não envolvidos.

Resultado Analítico Atípico: Relatório proveniente de um laboratório ou outra entidade acreditada pela

AMA, no âmbito do qual, numa fase prévia à determinação de um Resultado Analítico Adverso, se demonstra a

necessidade de investigação complementar, nos termos da Norma Internacional de Laboratórios ou documentos

técnicos relacionados.

Resultado Analítico Atípico de Passaporte Biológico: Um relatório identificado como Resultado Analítico

Atípico de Passaporte Biológico como descrito nos termos das normas da AMA internacionais aplicáveis.

CAS: Tribunal Arbitral do Desporto de Lausanne.

Código: O Código Mundial Antidopagem.

Competição: Uma corrida única, um encontro, um jogo ou uma Competição desportiva específica. Por

exemplo, um jogo de basquetebol ou as finais da corrida olímpica de 100 metros no atletismo. Considera-se em

provas por etapas e noutras competições desportivas em que são atribuídos prémios, diariamente ou de forma

intercalar, que a distinção entre Competição e Evento Desportivo é a indicada nas regras da federação

desportiva internacional em causa.

Consequências de Violação de Normas Antidopagem («Consequências»): A violação de normas

antidopagem, por Praticante Desportivo ou outra pessoa, pode determinar a aplicação de uma ou mais das

seguintes Consequências: (a) Desqualificação significa que os resultados do Praticante Desportivo numa

Competição ou Evento Desportivo específico são invalidados, com todas as Consequências resultantes,

incluindo a perda de medalhas, pontos e prémios; (b) Suspensão significa que o Praticante Desportivo ou outra

Pessoa se encontra impedido, derivado de uma violação de norma antidopagem, por um período determinado

de tempo, de participar em qualquer Competição ou outra atividade ou financiamento, conforme previsto no

Artigo 10.14; (c) Suspensão Provisória significa que o Praticante Desportivo ou outra Pessoa está

temporariamente impedido de participar de qualquer Competição ou atividade antes de uma decisão final emitida

numa audiência realizada nos termos do Artigo 8; (d) Penalizações Financeiras significa uma sanção financeira

imposta por uma violação de norma antidopagem ou para recuperar os custos associados a uma violação de

122 [Comentário a Praticante Desportivo: Indivíduos que praticam modalidades desportivas podem ser classificados em cinco categorias: 1) Praticante Desportivo de Nível Internacional, 2) Praticante Desportivo de Nível Nacional, 3) indivíduos que não são Praticantes Desportivos de Nível Internacional ou de Nível Nacional, mas sobre os quais a Federação Desportiva Internacional ou a Organização Nacional Antidopagem decidiu exercer controlo, 4) Praticante Desportivo, e 5) indivíduos sobre os quais nenhuma Federação Desportiva Internacional ou Organização Nacional Antidopagem exerce ou decidiu exercer algum tipo de controlo. Todos os Praticantes Desportivos de Nível Internacional ou de Nível Nacional estão sujeitos à Norma Antidopagem do Código, com as definições exatas de desporto de nível internacional e de nível nacional a serem estabelecidas na Norma Antidopagem das Federações Desportivas Internacionais e das Organizações Nacionais Antidopagem.]

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