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4 DE NOVEMBRO DE 2021

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qual o Praticante Desportivo ou outra pessoa presta informação à Organização Antidopagem num prazo de

tempo definido, com o entendimento de que, no caso do acordo não ser alcançado, a informação recolhida pela

Organização Antidopagem não pode ser utilizada em eventual procedimento disciplinar contra o Praticante

Desportivo ou outra pessoa que prestou a informação, em qualquer procedimento de Gestão de Resultados

segundo o Código, da mesma forma que a informação prestada pela Organização Antidopagem referente a este

assunto não pode ser utilizada pelo Praticante Desportivo ou por outra pessoa contra a Organização

Antidopagem. Tal acordo não impede a Organização Antidopagem, o Praticante Desportivo ou outra pessoa de

utilizar qualquer informação ou prova recolhida de qualquer fonte que não seja durante o período de vigência

descrito no acordo.

DEFINIÇÕES ESPECÍFICAS DO ARTIGO 24.1

Circunstâncias Agravantes: Este termo abrange a Tentativa intencional de contornar ou prejudicar a

aplicação do Código ou das Normas Internacionais e/ou de corromper o sistema antidopagem, a Tentativa de

ocultar uma não conformidade ou outro ato de má-fé por parte do Signatário em questão; a recusa ou omissão

recorrente pelo Signatáriode envidar esforços razoáveis para corrigir Não Conformidades notificadas pela AMA;

reincidência; e outro fator que agrave a não conformidade do Signatário.

Terceiro Delegado: Uma ou mais Organizações Antidopagem e/ou Terceiros Delegados selecionados ou

aprovados pela AMA, após consulta com o Signatário que não estiver em conformidade, para Supervisionar ou

Assumir o Controlo de todas ou de parte das Atividades Antidopagem desse Signatário. Como último recurso,

se não houver outro órgão competente disponível, a AMA poderá exercer essa função.

Nível Crítico:Uma exigência considerada Crítica para a luta contra a dopagem no desporto. Ver

detalhadamente o Anexo A da Norma Internacional de Conformidade do Código pelos Signatários.

Multa: Pagamento pelo Signatário de um valor que reflita a gravidade da não conformidade/Circunstâncias

Agravantes, a sua duração e a necessidade de prevenir uma conduta semelhante no futuro. Num caso que não

envolva não conformidade com exigências de Nível Crítico, a Multa não deverá exceder o menor valor de entre

os seguintes (a) 10% das despesas totais por ano previstas no orçamento do Signatário; e (b) US$100,000. A

AMA aplicará a Multa para financiar demais atividades de Monitorização de conformidade com o Código e/ou

Educação antidopagem e/ou pesquisa antidopagem.

Nível Geral: Uma exigência que é considerada importante na luta contra a dopagem no desporto, mas que

não é classificada como de nível Crítico ou de Prioridade Alta. Ver de forma mais detalhada o Anexo A da Norma

Internacional de Conformidade do Código pelos Signatários.

Nível de Prioridade Alta: Uma exigência que é considerada de Nível de Prioridade Alta, mas não de nível

Crítico na luta contra a dopagem no desporto. Ver de forma mais detalhada o Anexo A da Norma Internacional

de Conformidade do Código pelos Signatários.

Não Conformidade: Quando um Signatário não esteja em conformidade com o Código e/ou com uma ou

mais Normas Internacionais e/ou com exigências impostas pelo Comité Executivo da AMA, mas ainda não

tiverem expirado as oportunidades previstas na Norma Internacional de Conformidade do Código pelos

Signatários para correção da Não Conformidade e, sendo assim, a AMA ainda não tiver declarado formalmente

que o Signatário não está em conformidade.

Reacreditação: Quando for determinado que um Signatário que tiver sido declarado anteriormente como

não estando em conformidade o Código e/ou as Normas Internacionais corrigiu as não conformidades e cumpriu

todas as outras condições impostas de acordo com o Artigo 11 da Norma Internacional de Conformidade do

Código pelos Signatários para Reacreditação do seu nome na lista de Signatários em conformidade com o

Código (e reacreditado será interpretado da mesma forma).

Representantes: Oficiais, diretores, executivos, membros eleitos, funcionários e membros de Comités do

Signatário ou de outro órgão em questão, além de (no caso de uma Organização Nacional Antidopagem ou de

um Comité Olímpico Nacional que atue como uma Organização Nacional Antidopagem) Representantes do

governo do país da respetiva Organização Nacional Antidopagem ou do respetivo Comité Olímpico Nacional.

Monitorização Especial: Quando, como parte das Consequências impostas a um Signatário que não estiver

em conformidade, a AMA aplicar um sistema de Monitorização específico e contínuo a todas ou parte das

Atividades Antidopagem do Signatário, com o objetivo de garantir que o Signatário realiza essas atividades em

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