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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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conformidade.

Supervisão: Quando, como parte das Consequências impostas a um Signatário que não estiver em

conformidade, um Terceiro Delegado fiscalizar e supervisionar as Atividades Antidopagem do Signatário,

conforme orientação da AMA, à custa do Signatário (e Supervisionar será interpretado da mesma forma). No

caso de um Signatário ter sido declarado como não estando em conformidade e ainda não tiver finalizado um

acordo de Supervisão com o Terceiro Delegado, o Signatário não implementará de forma independente qualquer

Atividade Antidopagem na(s) área(s) a ser(em) fiscalizada(s) e supervisionada(s) pelo Terceiro Delegado sem

o consentimento prévio e expresso por escrito da AMA.

Assunção de Controlo: Quando, como parte das Consequências impostas a um Signatário que não estiver

em conformidade, um Terceiro Delegado assumir a autoridade de todas ou parte das Atividades Antidopagem

do Signatário, conforme orientação da AMA, à custa do Signatário. No caso de um Signatário ter sido declarado

como não estando em conformidade e ainda não tiver finalizado um acordo de Assunção de Controlo com o

Terceiro Delegado, o Signatário não implementará de forma independente qualquer Atividade Antidopagem

na(s) área(s) a ser(em) assumida(s) pelo Terceiro Delegado sem o consentimento prévio e expresso por escrito

da AMA.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROGRAME E EXECUTE, COM URGÊNCIA, OBRAS DE

REABILITAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA RAUL PROENÇA, DO CONCELHO DAS CALDAS DA

RAINHA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, em estreita articulação com o Município das Caldas da Rainha, programe, agende e execute as

obras de requalificação de todo o edificado da Escola Secundária Raúl Proença, facultando os recursos

financeiros necessários, no quadro da programação dos fundos comunitários ou de outras fontes de

financiamento existentes para esse fim, para garantir as condições adequadas a uma escolaridade de qualidade.

Aprovada em 22 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REQUALIFICAÇÃO URGENTE DO EDIFICADO DA ESCOLA

SECUNDÁRIA CAMILO CASTELO BRANCO, EM VILA REAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Em estreita articulação com o Município de Vila Real e em colaboração com a comunidade educativa,

programe, agende e execute urgentemente as obras de reabilitação e requalificação do edificado da Escola

Secundária Camilo Castelo Branco, facultando os recursos financeiros necessários, no quadro da programação

dos fundos comunitários ou de outras fontes de financiamento existentes para essa finalidade, para devolver à

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