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4 DE NOVEMBRO DE 2021

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mesma as condições indispensáveis para um ensino contemporâneo e de qualidade.

2 – Torne públicas todas as fases de concretização das obras necessárias à requalificação.

Aprovada em 22 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA O DIREITO INALIENÁVEL DAS CRIANÇAS À

PRESENÇA DE FIGURA SIGNIFICATIVA NOS MOMENTOS DE TRANSIÇÃO DOS CONTEXTOS

EDUCATIVOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que solicite à Direção-Geral da Saúde a revisão, com carácter de urgência, da Orientação n.º 025/2020,

de 13 de maio, sobre Medidas de Prevenção e Controlo em Creches, Creches Familiares e Amas, atualizada a

9 de setembro de 2021, garantindo o direito inalienável das crianças à presença de figura significativa das

mesmas nos momentos de transição para os contextos educativos

Aprovada em 22 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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