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9 DE NOVEMBRO DE 2021

11

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 2 de novembro de 2021.

O Deputado autor do parecer, José Luís Ferreira — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, na reunião da

Comissão do dia 9 de novembro de 2021.

PARTE III – Anexos

Anexa-se a nota técnica devidamente elaborada pelos serviços, ao abrigo do disposto no artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República, a qual contém informação complementar a ter em conta para

discussão em Plenário.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 721/XIV/2.ª (PAN)

Implementa a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das cantinas e

refeitórios do sector social, alargando o âmbito de aplicação da Lei n.º 11/2017, de 17 de abril

Data de admissão: 9 de março de 2021.

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Filomena Romano de Castro e Filipa Paixão (DILP), Lurdes Sauane (DAPLEN), Helena Medeiros BIB) e Paulo Ferreira (DAC). Data: 9 de julho de 2021.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A Lei n.º 11/2017, de 17 de abril1, veio estabelecera obrigatoriedade de inclusão de opção vegetariana nas

ementas das cantinas e refeitórios públicos, permitindo aos diversos públicos utentes daquelas cantinas e

refeitórios a possibilidade de obter uma refeição completa sem a presença de quaisquer produtos de origem

1 Ligação para o diploma retirado do sítio na Internet do Diário da República Eletrónico (https://dre.pt/).

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