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II SÉRIE-A — NÚMERO 33

34

Acresce ainda que, em 2018, a Comissão da Cultura e da Educação do Parlamento Europeu adotou um

relatório22 no qual considera que os professores, com as respetivas competências, empenhamento e eficácia,

constituem a base dos sistemas educativos (…) solicita a adoção de procedimentos de seleção adequados e

de medidas e iniciativas específicas para melhorar a situação, a formação, as oportunidades profissionais e as

condições laborais dos professores, incluindo a remuneração, para evitar formas precárias de emprego.

Por fim, em 24 de novembro de 2020, o Conselho adotou a Proposta de recomendação sobre o ensino e a

formação profissionais em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência23, apresentada

pela Comissão, que faz parte da Agenda Europeia de Competências24 e define princípios fundamentais para

garantir que o ensino e a formação profissionais sejam flexíveis, se adaptem rapidamente às necessidades do

mercado de trabalho e proporcionem oportunidades de aprendizagem de qualidade tanto para os jovens como

para os adultos.

• Enquadramento internacional

Países europeus

A rede Eurydice25 da Comissão Europeia apresenta, por países e por temas, as várias matérias

relacionadas com as políticas nacionais da educação, sendo de relevar, para efeitos da matéria em apreço, os

capítulos 9 (Teachers and Education Staff), 10 (Management and Other Education Staff) e 14 (Ongoing

Reforms and Policy Developments), relativos aos seguintes conjuntos de países, respetivamente, Albânia,

Alemanha, Áustria, Bélgica (Comunidades Flamenga, Francesa e Alemã), Bósnia & Herzegovina, Bulgária,

Croácia, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria,

Islândia, Irlanda, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Montenegro, Noruega, Países

Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República

Checa, República da Macedónia do Norte, Roménia, Sérvia, Suécia e Suíça.

Ainda no quadro deste organismo, destaca-se também o relatório relativo aos salários dos professores dos

ensinos básicos e secundários nas escolas públicas «Teachers `and School Heads`Salaries and Allowances in

Europe».

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha e

França.

ESPANHA

A Ley Orgánica 2/2006, de 3 de mayo26, de Educación, no seu artículo 2 bis, define o Sistema Educativo

Espanhol como o conjunto das administrações educativas, de profissionais da educação e demais agentes,

públicos e privados, que desenvolvem as funções de regulação, financiamento ou de prestação de serviços

para o exercício do direito à educação em Espanha. O diploma atualmente em vigor enquadrou-se nos

desenvolvimentos decorrentes da Ley 30/1984, de 2 de agosto, de medidas para la reforma de la Función

Pública, (nomeadamente no que concerne à Disposición adicional decimoquinta, relativa às condições de

integração do pessoal docente), assim como da Ley Orgánica 8/1985, de 3 de julio, reguladora del Derecho a

la Educación.

A Ley Orgánica 2/2006, de 3 de mayo, de Educación, supracitada, no quadro do seu Título III, versa sobre

o enquadramento legal aplicável ao corpo docente (Profesorado), onde relevamos o disposto no Capítulo IV,

relativo ao reconhecimento, apoio e valorização dos docentes. Nos termos do quadro legal ora identificado,

cumpre fazer referência a medidas como a constante da alínea e) do artículo 105 (redução da carga horária

22 https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/A-8-2018-0173_PT.pdf 23 https://eur-lex.europa.eu/resource.html?uri=cellar:8e89305c-bc37-11ea-811c-01aa75ed71a1.0013.02/DOC_1&format=PDF 24 https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/IP_20_1196 25 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Comissão Europeia. [Consultado em 23 de outubro de 2021]. Disponível em WWW URL< https://eacea.ec.europa.eu/national-policies/eurydice/national-description_en>. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas são feitas para o referido portal, salvo referência em contrário. 26 Diplomas consolidados retirado do portal oficial boe.es. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas referentes a Espanha são feitas para o referido portal, salvo referência em contrário.

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