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II SÉRIE-A — NÚMERO 33

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vacinação de gatos para devolução à comunidade e à rua, são exemplo de um método e de uma política que

respeita simultaneamente o bem-estar comunitário e o dos animais.

É claro que, para que tais experiências possam ser generalizadas, é fundamental que existam meios e

recursos para que as autarquias possam realizar os investimentos e as requalificações adequadas e

necessárias.

Ao mesmo tempo, é preciso reconhecer que não são apenas os animais errantes – principalmente cães e

gatos – a fonte da proliferação que se verifica em algumas cidades. Na verdade, a ausência de uma política

que aposte na esterilização gratuita e na sua promoção, concorre para uma situação de descontrolo sobre o

número de animais que pode acabar por viver na rua, sem estar ao cuidado de ninguém.

A inexistência de uma política de recolha e esterilização eficaz é particularmente gravosa com canídeos,

para os quais as campanhas de esterilização e vacinação devem ser acompanhadas de campanhas de

adoção ou da implementação de soluções alternativas, como os refúgios.

Ao encontro dos anseios que a maioria das associações que trabalham com animais manifesta, o PCP

volta a propor uma ação enérgica, em que o estado central não se demita, para alargar a vacinação e

esterilização de animais.

Uma ação que deve incidir em dois universos: animais em situação de abandono ou errância, com a

capacitação dos CRO e dos serviços de veterinária municipais para recolha, vacinação e esterilização, e ainda

animais com detentor, garantindo esterilização gratuita.

Para além de uma linha excecional de financiamento, com verbas do Fundo Ambiental e do Instituto de

Financiamento da Agricultura e Pescas, para atingir os objetivos de esterilização é preciso dotar os serviços da

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária de meios adequados. O PCP defende o reforço do investimento

para que se atinja um mínimo de 308 veterinários municipais (um por município, em contraponto aos 166

veterinários municipais em funções), a regularização da situação dos trabalhadores em situação precária e o

reforço de meios técnicos e administrativos.

Como o PCP tem defendido, importa avaliar os impactos concretos das medidas implementadas. Assim

sendo, finda esta Campanha Nacional de Esterilização, a DGAV ficaria incumbida de elaborar um relatório

com o balanço da ação de forma a adequar a continuidade do projeto num novo ano.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece medidas excecionais de controlo, captura, transporte, recolha, esterilização e

vacinação de animais e visa a criação de uma Campanha Nacional de Esterilização, dirigida aos animais

errantes e a animais de companhia com detentor, de acordo com o disposto no artigo 4.º da Lei n.º 27/2016,

de 23 de agosto.

Artigo 2.º

Programa de Esterilização

O Governo, em colaboração com as autarquias locais e ouvidos a Associação Nacional dos Municípios

Portugueses, a Ordem dos Veterinários, e a Associação de Médicos Veterinários Municipais e os organismos

da administração central responsáveis pela proteção e bem-estar e sanidade animal, procede à realização da

Campanha Nacional de Esterilização, que consiste na:

a) Adoção de medidas excecionais de controlo, captura, transporte, recolha, esterilização e vacinação de

animais, com vista à salvaguarda da saúde pública e controlo das populações de animais errantes;

b) Disponibilização gratuita de esterilização nos veterinários municipais, para animais com detentor.

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