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II SÉRIE-A — NÚMERO 33

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PROJETO DE LEI N.º 979/XIV/3.ª

(ABERTURA DE UM PROCESSO NEGOCIAL PARA A ELIMINAÇÃO DA IMPOSIÇÃO

ADMINISTRATIVA DE VAGAS PARA A PROGRESSÃO AOS 5.º E 7.º ESCALÕES DA CARREIRA

DOCENTE)

Parecer da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto e nota técnica elaborada pelos

serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1.1. Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei

n.º 979/XIV/3.ª (PCP) com o título «Abertura de um processo negocial para a eliminação da imposição

administrativa de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente».

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao

abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da CRP e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da

República (RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força

do disposto na alínea b) do artigo 156.º da CRP e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como

dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da alínea f) do

artigo 8.º do RAR.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 4 de outubro de 2021. A 7 de outubro foi admitido e baixou

para discussão na generalidade à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª), Comissão

competente para a elaboração do respetivo parecer.

1.2. Âmbito da Iniciativa

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português com esta iniciativa legislativa pretende a abertura de

um processo negocial, nos termos do artigo 351.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada

pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para a negociação do despacho que, por força do previso no artigo 37.º

do Estatuto da Carreira Docente (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua

redação atual, fixa o número de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, por aplicação do disposto o n.º

3 e na alínea b) e 4 do artigo 37.º do ECD.

Pretendem ainda os proponentes a abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais para a

revisão do ECD no sentido da eliminação da imposição administrativa de vagas para a progressão aos 5.º e

7.º escalões.

1.3. Análise da Iniciativa

A iniciativa é composta por quatro artigos, os quais: definem o Objeto (artigo 1.º); fixam os termos do

Processo de negociação coletiva do despacho de fixação de vagas para 2022 (artigo 2.º); estabelece que até

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