O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 34

16

Parte II – Opinião da relatora

A signatária do presente relatório abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o

Projeto de Lei n.º 982/XIV/3.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues), a qual é, de resto, de «elaboração

facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões

1 – A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues apresentou o Projeto de Lei n.º 982/XIV/3.ª – Altera o

Estatuto da Ordem dos Advogados, modificando as normas respeitantes à duração e organização do estágio.

2 – Este projeto de lei pretende proceder à segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados

(EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, com os objetivos principais de reduzir o período de

estágio para 12 meses, eliminar as suas atuais duas fases, obrigar à sua remuneração e garantir formação em

deontologia profissional e no regime de acesso ao direito e à justiça.

3 – Em face do exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que Projeto de Lei n.º 982/XIV/3.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) reúne os requisitos

constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 10 de novembro de 2021.

A Deputada relatora, Márcia Passos — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência do

CDS-PP, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, na reunião da Comissão do dia 10 de

novembro de 2021.

Parte IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 982/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues)

Altera o Estatuto da Ordem dos Advogados, modificando as normas respeitantes à duração e

organização do estágio

Data de admissão: 7 de outubro de 2021.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

Páginas Relacionadas
Página 0003:
10 DE NOVEMBRO DE 2021 3 PROJETO DE LEI N.º 707/XIV/2.ª (DEFINE O REGIME DE COM
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 4 acompanhamento e avaliação (artigo 7.º); <
Pág.Página 4
Página 0005:
10 DE NOVEMBRO DE 2021 5 março, pelos artigos 336.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 6 legais, constitucionais e regimentais para ser
Pág.Página 6
Página 0007:
10 DE NOVEMBRO DE 2021 7 acompanhamento e avaliação das previsões legais que estabele
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 8 através da reposição das comparticipações aos
Pág.Página 8
Página 0009:
10 DE NOVEMBRO DE 2021 9 duração de 1 ano, contada a partir da data de publicação da
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 10 de 29 de março, estabelece o regime de compar
Pág.Página 10
Página 0011:
10 DE NOVEMBRO DE 2021 11 redação para o título: «Define o regime de co
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 12 determinados serviços, bem como das contribui
Pág.Página 12
Página 0013:
10 DE NOVEMBRO DE 2021 13 • Linguagem não discriminatória Na elaboração
Pág.Página 13