O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE NOVEMBRO DE 2021

35

2 – Os referidos projetos de resolução foram objeto de discussão e votação na generalidade em Plenário

no dia 11 de março de 2021, tendo sido todos eles aprovados.

3 – Por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, os mencionados projetos de

resolução baixaram, para apreciação na especialidade, à Comissão.

4 – Na reunião de dia 10 de novembro de 2021, na qual se encontravam presentes os Grupos

Parlamentares do PSD, do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN e do PEV, a Comissão procedeu à

apreciação e votação na especialidade do texto final comum apresentado pelos proponentes referente aos

projetos de resolução identificados nos pontos precedentes.

5 – O texto final comum foi aprovado por unanimidade dos presentes.

6 – Tendo em consideração o resultado da votação do texto final conjunto relativo aos projetos de

resolução que se mencionaram no ponto precedente, segue em anexo o texto final.

Palácio de São Bento, 10 de novembro de 2021.

O Presidente da Comissão, Jorge Paulo Oliveira.

Texto final

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1. Concretize a modernização e eletrificação integral da linha do Douro, entre Ermesinde e Barca d´Alva,

nomeadamente:

a) Acelere a conclusão da elaboração do projeto de execução e a realização das obras de modernização e

eletrificação da Linha do Douro entre o Marco de Canaveses e o Peso da Régua;

b) Proceda à abertura imediata dos concursos para a elaboração dos projetos de execução da

requalificação e eletrificação da Linha do Douro entre o Peso da Régua e o Pocinho e entre o Pocinho e Barca

d’Alva;

c) Garanta que nessas empreitadas seja integrada uma avaliação da segurança dos pilares da ponte

ferroviária que se situam na foz do rio Tua, através de vistoria submarina;

d) Avalie a possível, no quadro do PNF, a reabilitação e reativação do ramal do Sabor, com as devidas e

necessárias readaptações;

2. A concretização dos procedimentos de requalificação e aquisição de material circulante de tração elétrica

adequada à oferta nas diversas secções da Linha do Douro;

3. Encete esforços junto do Governo de Espanha para a reabertura da ligação ferroviária a Salamanca, de

acordo com o sugerido no estudo da Comissão Europeia (Direção-Geral da Política Regional e Urbana)

«Comprehensive analysis of the existing cross-border rail transport connections and missing links on the

internal EU borders. Final report. March 2018» e do relatório da Agência Europeia para os Caminhos-de-ferro

«Fostering the railway sector through the european Green Deal», publicado em 2020.

Palácio de São Bento, 10 de novembro de 2021.

O Presidente da Comissão, Jorge Paulo Oliveira.

———

Páginas Relacionadas
Página 0003:
10 DE NOVEMBRO DE 2021 3 PROJETO DE LEI N.º 707/XIV/2.ª (DEFINE O REGIME DE COM
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 4 acompanhamento e avaliação (artigo 7.º); <
Pág.Página 4
Página 0005:
10 DE NOVEMBRO DE 2021 5 março, pelos artigos 336.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 6 legais, constitucionais e regimentais para ser
Pág.Página 6
Página 0007:
10 DE NOVEMBRO DE 2021 7 acompanhamento e avaliação das previsões legais que estabele
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 8 através da reposição das comparticipações aos
Pág.Página 8
Página 0009:
10 DE NOVEMBRO DE 2021 9 duração de 1 ano, contada a partir da data de publicação da
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 10 de 29 de março, estabelece o regime de compar
Pág.Página 10
Página 0011:
10 DE NOVEMBRO DE 2021 11 redação para o título: «Define o regime de co
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 12 determinados serviços, bem como das contribui
Pág.Página 12
Página 0013:
10 DE NOVEMBRO DE 2021 13 • Linguagem não discriminatória Na elaboração
Pág.Página 13