O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 34

38

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1504/XIV/3.ª

INCLUSÃO DOS CIDADÃOS NACIONAIS RESIDENTES NO ESTRANGEIRO NO REGIME PÚBLICO DE

CAPITALIZAÇÃO

De acordo com informação presente nos Códigos dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de

Segurança Social, estão abrangidos pelo Regime do Seguro Social Voluntário, cidadãos nacionais que

exerçam atividade profissional em território estrangeiro e que não estejam abrangidos por instrumentos

internacionais de segurança social a que Portugal se encontra vinculado.

No entanto, mesmo para aqueles que estão abrangidos em alguns países de acolhimento da Diáspora,

como exemplo a Venezuela e a África do Sul, devido à diferença cambial e altos índices de inflação, o valor

resultante do cálculo final para recebimento da reforma será insuficiente para sobrevivência destes cidadãos.

Não é demais salientar que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei,

conforme o disposto no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, mas também que todos os

cidadãos portugueses que se encontrem ou residam no estrangeiro gozam da proteção do Estado para o

exercício dos direitos, estando sujeitos aos deveres que não sejam incompatíveis com a ausência do País

(artigo 14.º da CRP). É igualmente relevante recordar que todos têm direito à segurança social, conforme

artigo 63.º da Constituição da República Portuguesa.

Uma opção possível para o problema seria o recurso ao Seguro Social Voluntário. No entanto, conforme

legislação em vigor, existe uma limitação de acesso ao Seguro Social Voluntário aos cidadãos portugueses

que vivam e trabalhem em países com os quais Portugal tenha acordo bilateral no âmbito da segurança social.

Este entrave impossibilita um acesso e tratamento igualitário e constitucional relativo aos sistemas de

segurança social, em especial e nomeadamente ao da pensão da reforma.

Assim sendo, a solução para esta questão seria a possibilidade de facultar ao cidadão que reside e

trabalha na diáspora de aderir ao Regime Público de Capitalização, o qual foi instituído pela Lei de Bases da

Segurança Social, e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 26/2008, com as alterações introduzidas pelo

Decreto-Lei n.º 82/2018, de 16 de outubro.

O Partido Socialista pretende, com esta proposta, trazer igualdade a todos os cidadãos, residentes e não

residentes no território nacional e, ao mesmo tempo, garantir um reforço de arrecadação da Segurança Social,

sem impacto negativo no Orçamento do Estado, e propiciar igualdade e proteção social aos cidadãos

portugueses na diáspora.

Este reforço deve ser atingido através da viabilização de acesso dos cidadãos nacionais que residam e

trabalhem no estrangeiro ao Regime Público de Capitalização, garantindo assim um reforço da proteção social

a estes portugueses.

Com o objetivo de garantir a equidade a todos os cidadãos, é imperioso que o Governo viabilize o acesso

ao Regime Público de Capitalização pelos cidadãos nacionais que residam e trabalhem no estrangeiro, mas

garantindo a manutenção dos direitos e coberturas existentes nos regimes obrigatórios de segurança social

dos países de residência e trabalho.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da

República recomenda ao Governo que faculte o acesso ao Regime Público de Capitalização por parte de

cidadãos nacionais que residam e trabalhem no estrangeiro.

Palácio de São Bento, 10 de novembro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do PS: Paulo Porto — Marta Freitas — José Luís Carneiro — Paulo Pisco —

Lara Martinho — Paulo Marques — Hortense Martins — Francisco Rocha — Telma Guerreiro — Clarisse

Campos — Ana Passos — Cristina Sousa — Cristina Mendes da Silva — Elza Pais — Eurídice Pereira — Luís

Capoulas Santos — Fernando José — Susana Amador — Ivan Gonçalves — Maria da Graça Reis — Sofia

Araújo — Lúcia Araújo Silva — Rita Borges Madeira — José Rui Cruz — Susana Correia — Alexandra

Páginas Relacionadas
Página 0039:
10 DE NOVEMBRO DE 2021 39 Tavares de Moura — Miguel Matos — Anabela Rodrigues — Olavo
Pág.Página 39