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17 DE NOVEMBRO DE 2021

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PROJETO DE LEI N.º 886/XIV/2.ª

(CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO REGIME EXCECIONAL DE MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO DA

EXECUÇÃO DAS PENAS E DAS MEDIDAS DE GRAÇA NO ÂMBITO DA PREVENÇÃO, CONTENÇÃO,

MITIGAÇÃO E TRATAMENTO DA INFEÇÃO EPIDEMIOLÓGICA POR SARS-CoV-2 E DA DOENÇA COVID-

19, CONSTANTE DA LEI N.º 9/2020, DE 10 DE ABRIL)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – O projeto de lei em epígrafe, da iniciativa do Grupo Parlamentar do CDS-PP, baixou à Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para discussão e votação na especialidade, em 11

de novembro de 2021, após discussão e aprovação na generalidade, na mesma data.

2 – Em 30 de junho de 2021, a Comissão solicitou o parecer das seguintes entidades: Conselho Superior

da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público e Ordem dos Advogados.

3 – Não foram apresentadas propostas de alteração da iniciativa em apreciação.

4 – Na reunião de 16 de novembro de 2021, na qual se encontravam presentes todos os grupos

parlamentares, com exceção do PAN e do CH, procedeu-se à discussão e votação na especialidade do projeto

de lei.

5 – Da votação resultou o seguinte: o articulado foi aprovado com votos a favor do PS, do PSD, do BE,

do PCP e do CDS-PP e votos contra das Sr.as Deputadas do PS Isabel Almeida Rodrigues, Isabel Alves

Moreira e Cláudia Santos.

Foram efetuados os necessários aperfeiçoamentos legísticos, por sugestão do Sr. Presidente da

Comissão, acolhida por unanimidade, incluindo no título e no artigo 1.º «constante da Lei», por «aprovado pela

Lei» e no artigo 2.º, aperfeiçoando o inciso «na data da sua entrada em vigor», por «nessa data».

Segue em anexo o texto final do Projeto de Lei n.º 886/XIV/2.ª (CDS-PP).

Palácio de São Bento, 16 de novembro de 2021.

O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Texto final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina a cessação de vigência do regime excecional de medidas de flexibilização da

execução das penas e das medidas de graça no âmbito da prevenção, contenção, mitigação e tratamento da

infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, aprovado pela Lei n.º 9/2020, de 10 de abril.

Artigo 2.º

Cessação de vigência

A vigência do regime excecional de medidas de flexibilização da execução das penas e das medidas de

graça no âmbito da prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2

e da doença COVID-19 cessa na data da entrada em vigor da presente lei, sem prejuízo da tramitação dos

processos em apreciação nessa data.

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