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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

116

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 9/2020, de 10 de abril.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 16 de novembro de 2021.

O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

———

PROJETO DE LEI N.º 1014/XIV/3.ª

(REGIME EXTRAORDINÁRIO DE PROTEÇÃO E APOIO AOS INQUILINOS)

Parecer da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada relatora

Parte III – Conclusões

PARTE I – Considerandos

I – Nota Prévia

1 – A presente iniciativa legislativa deu entrada na mesa da Assembleia da República a 5 de novembro

último.

2 – Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, baixou à Comissão de Economia,

Inovação, Obras Públicas e Habitação, no cumprimento do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia

da República (RAR) em 5-11-2021, data em que foi designado Deputado relator o signatário.

4 – Nos termos do artigo 131.º do RAR é elaborada pelos serviços uma nota técnica de suporte à

elaboração de pareceres sobre as iniciativas legislativas. Excecionalmente, não houve lugar à elaboração da

referida nota técnica no caso vertente. Estando em curso o processo de dissolução da Assembleia da

República, Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República informou em 5-11-2021, que autorizou a

adoção do procedimento de suspensão da elaboração de notas técnicas, a partir da presente data, «a fim de

permitir a concentração de esforços na conclusão dos trabalhos legislativos em curso, sem embargo de

poderem ser apresentados contributos, em casos concretos em que tal se justifique».

II – Considerandos

Entende o Grupo Parlamentar do PCP que «há uma ameaça que paira sobre o futuro imediato de milhares

e milhares de famílias e que as coloca perante a incerteza de ficarem sem habitação», razão de ser da

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