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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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PROPOSTA DE LEI N.º 111/XIV/2.ª

(REGULA A UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS DE VIGILÂNCIA POR CÂMARAS DE VÍDEO PELAS FORÇAS

E SERVIÇOS DE SEGURANÇA)

Relatório da discussão e votação na especialidade, tendo como anexo uma proposta de alteração

apresentada pelo PS, e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para discussão e votação na especialidade, em 8 de outubro

de 2021, após discussão e aprovação na generalidade, na mesma data.

2 – Em 15 de setembro de 2021, a Comissão solicitou o parecer das seguintes entidades: Conselho

Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Ordem dos Advogados, Comissão Nacional

de Proteção de Dados, Associação Nacional de Municípios Portugueses, Instituto da Mobilidade e dos

Transportes, IP, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública e

Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

3 – Em 15 de novembro de 2021, o Grupo Parlamentar do PS apresentou uma proposta de substituição

integral da iniciativa em apreciação.

4 – Na reunião de 17 de novembro de 2021, na qual se encontravam presentes todos os grupos

parlamentares, com exceção do PAN, procedeu-se à discussão e votação na especialidade da proposta de lei

e das propostas de alteração apresentadas.

5 – Intervieram na discussão que acompanhou a votação as Sr.as e os Srs. Deputados Isabel Oneto (PS),

Duarte Marques (PSD), António Filipe (PCP), Joacine Katar Moreira (N insc.), Telmo Correia (CDS-PP) e José

Manuel Pureza (BE), que debateram as soluções da proposta de substituição apresentada e as propostas

oralmente formuladas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Deputada Isabel Oneto (PS) justificou a apresentação da sua proposta de substituição integral da

Proposta de Lei n.º 111/XIV, explicando que visava dar resposta à possibilidade de uma errónea interpretação

da iniciativa, alargar o âmbito de aplicação às operações de busca e salvamento pela Autoridade Nacional de

Emergência e Proteção Civil e acautelar as objeções que a CNPD deixara plasmadas no parecer remetido à

Comissão, para além de ter, do mesmo passo, clarificado alguns outros aspetos da regulação proposta.

Interveio ainda subsequentemente no debate para dar resposta a algumas das objeções e dúvidas suscitadas

pelo PSD, designadamente as relativas a uma eventual necessidade de levantamento da fronteira interna

terrestre, ao alargamento às zonas marítimas e fluviais e à sua relevância em situações de deteção de

atividade poluidora ou de dificuldades de navegação não detetáveis de outro modo. Apelou a um esforço de

ponderação nessas matérias, mas declarou que o essencial – a aprovação de um sistema alarmístico que

possa ser um instrumento para as forças de segurança – não deveria, em qualquer caso, ficar comprometido e

deveria poder avançar ainda nesta Legislatura;

O Sr. Deputado Duarte Marques (PSD) declarou que o seu grupo parlamentar se abstivera na generalidade

mas se mostrara disponível para um esforço de concertação com o PS, para integração no articulado das

preocupações manifestadas pela CNPD e outras entidades, no sentido de se avançar na aprovação, para já,

apenas do essencial, deixando para outra legislatura uma reflexão mais aprofundada de outras questões que

possam ser abordadas numa revisitação da lei, ficando expurgado o articulado dos normativos relativos à

inteligência artificial e aos dados biométricos. Acrescentou que proporia a eliminação de alguns incisos,

designadamente os relativos ao controlo do tráfego marítimo e fluvial, a ponderar mais tarde, e do que

considerou serem alçapões da legislação, como o previsto no n.º 2 do artigo 19.º bem como a explicitação de

que se trata de fronteiras externas na alínea i) do n.º 1 do artigo 3.º;

O Sr. Deputado António Filipe (PCP) suscitou dúvidas sobre a metodologia a seguir em face das propostas

oralmente formuladas pelo PSD, que careceriam de tempo para apreciação, observando estar em causa

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