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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

122

Artigo 5.ºda proposta de substituição integral apresentada pelo PS – aprovado, com votos a favor do

PS, do PSD, do CDS-PP e do CH e votos contra do BE, do PCP e da Deputada não inscrita Joacine Katar

Moreira;

N.os 1 e 2 do artigo 6.ºda proposta de substituição integral apresentada pelo PS, incluindo a emenda

apresentada oralmente pelo PS, passando o n.º 1 a ter a seguinte redação «O pedido de autorização de

instalação de sistemas de videovigilância é requerido pelo dirigente máximo da força ou serviço de segurança

ou da ANEPC» – aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do CH e votos contra do BE, do

PCP e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira;

Proposta oral do PSD de substituição do inciso do n.º 3 do artigo 6.º «nos n.os 1 a 6 do artigo 4.º» por

«no artigo 4.º» – aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do CH e abstenções do BE, do

PCP e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira;

Artigo 7.º da proposta de substituição integral apresentada pelo PS, incluindo a proposta oral do

PSD de alargamento do prazo previsto no n.º 3, de 30 para 60 dias – aprovados, com votos a favor do PS,

do PSD, do CDS-PP e do CH e votos contra do BE, do PCP e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira;

Artigos 8.º e 9.º da proposta de substituição integral apresentada pelo PS, com emendas propostas

oralmente, passando o n.º 1 do artigo 9.º a ter a seguinte redação «A utilização de câmaras portáteis pelas

forças e serviços de segurança ou pela ANEPC está sujeita a autorização do membro do Governo que tutela a

entidade requerente, sendo aplicável o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º» e o n.º 5 do mesmo artigo:

«Excecionalmente, quando não seja possível obter em tempo útil a autorização prevista no n.º 1, o dirigente

máximo da entidade pode autorizar a utilização de câmaras portáteis, informando no prazo de 48 horas, a

entidade aí referida, para a obtenção da respetiva ratificação» – aprovados, com votos a favor do PS, do

PSD, do CDS-PP e do CH e votos contra do BE, do PCP e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira;

Artigos 10.º, 11.º e 12.º da proposta de substituição integral apresentada pelo PS – aprovados, com

votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do CH e votos contra do BE, do PCP e da Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira;

Proposta oral do PSD de eliminação do artigo 13.º da proposta de substituição integral apresentada

pelo PS – aprovada, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do CH e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PS; em consequência foram renumerados todos os artigos

subsequentes, mantendo-se a referência, no presente relatório, aos artigos originais, apenas para efeitos de

identificação da votação que cada um mereceu;

Artigos 14.º a 18.ºda proposta de substituição integral apresentada pelo PS – aprovada, com votos a

favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do CH e votos contra do BE, do PCP e da Deputada não inscrita Joacine

Katar Moreira;

Proposta oral do PSD de eliminação do n.º 2 do artigo 19.ºda proposta de substituição integral

apresentada pelo PS – aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do CH e abstenções do PS, do

BE, do PCP e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira;

N.º 1 do artigo 19.ºda proposta de substituição integral apresentada pelo PS (que passa a corpo

único, em resultado da votação anterior) – aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do CH

e votos contra do BE, do PCP e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira;

Artigo 20.º da proposta de substituição integral apresentada pelo PS, incluindo a emenda introduzida

no n.º 4, que passa a ter a seguinte redação«O código a que se refere o n.º 1 é do conhecimento exclusivo do

responsável pelo tratamento de dados da força ou serviço de segurança responsável ou da ANEPC» –

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II SÉRIE-A — NÚMERO 39 98 Artigo 287.º […] 1 – [
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