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17 DE NOVEMBRO DE 2021

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1520/XIV/3.ª

PELO REFORÇO DO PROGRAMA PORTA 65 E RESPETIVO ALARGAMENTO DOS VALORES DA

RENDA MÁXIMA ADMITIDA

Exposição de motivos

Os jovens portugueses encontram atualmente, inúmeras dificuldades em estabelecer-se enquanto adultos

independentes, podendo afirmar-se que a geração mais qualificada de sempre é hoje a geração mais

dependente e com menos perspetivas de futuro. O círculo vicioso a que os jovens portugueses estão sujeitos

é marcado pelo contexto de altas taxas de desemprego jovem, pela predominância de trabalhos precários ou

temporários, verificando-se que os próprios mecanismos de proteção social são insuficientes e deixam

desprotegidos grupos com maior vulnerabilidade, tais como os jovens.

Em outubro de 2020, segundo dados do Eurostat, Portugal era o país da União Europeia que apresentava

a segunda maior taxa de risco de perda de emprego jovem, ultrapassado apenas por Espanha. Os dados do

relatório do Eurostat, de março de 2018, indicavam também que cerca de 70% dos jovens desempregados

portugueses, entre os 20 e os 34 anos, estavam mais predispostos do que qualquer outro jovem da União

Europeia a mudar de cidade ou de país para procurar um emprego. O II.º Observatório do mercado de

habitação em Portugal salienta a divergência entre os salários dos jovens portugueses e as suas despesas o

que, aliado ao aumento dos preços no sector habitacional, nomeadamente ao nível do arrendamento, afasta

os jovens da solução habitacional que desejam. Se é certo que a situação pandémica levou à retração

económica, ao aumento do desemprego generalizado e intensificou as dificuldades inerentes ao início da vida

adulta, é garantido também que este contexto apenas acentuou as tendências de um sector de habitação

marcado, há largos anos, pela pesada carga fiscal sobre os imóveis e pelo investimento estrangeiro no sector

que aumenta a especulação do mercado habitacional.

O contexto de falta de oportunidades laborais aliado à dificuldade de emancipação, nomeadamente no que

concerne ao passo de arrendar uma casa, constituem o gatilho para que os jovens portugueses continuem a

procurar soluções de vida no exterior visto que, no seu país os apoios e incentivos escasseiam. Neste

contexto, a aposta em programas de fixação de jovens e casais, através do apoio ao arrendamento são

fundamentais para combater o brain drain e garantir condições de vida condigna para esta população.

O programa Porta 65 tem constituído um apoio fundamental para os milhares de jovens beneficiários,

sendo salutar o aumento do investimento nos últimos anos. Contudo, o investimento realizado mantém-se

insuficiente e aquém das necessidades reais, verificando-se que, ano após ano, inúmeros candidatos elegíveis

ficam de fora do financiamento. Conforme a DECO tem vindo a alertar desde 2017 é necessário que a verba

orçamental adjudica a este programa acompanhe a realidade dos valores de mercado.

Neste sentido, importa também salientar que os valores da renda máxima admitida indicados anualmente

são manifestamente desadequados na maioria dos concelhos, verificando-se uma discrepância entre os

valores definidos e os valores reais praticados no mercado. O exposto contribui para a manutenção das

dificuldades de acesso à subvenção e compromete o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos no

programa, tais como a promoção de «estilos de vida mais autónomos» ou a «dinamização do mercado de

arrendamento».

Assim, ao abrigo dos procedimentos e disposições regimentais aplicáveis, a Assembleia da República

reunida em Plenário, recomenda ao Governo:

– O aumento da verba atribuída ao programa Porta 65;

– O alargamento dos valores de renda máxima admitida, aproximando-os dos valores de mercado.

Palácio de São Bento, 15 de novembro de 2021.

O Deputado do CH, André Ventura.

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